Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos e correlatos

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos e correlatos. A publicação da norma é motivo de comemoração para os diretores do CRF/MS, que chegaram a promover audiência pública para discutir o fim da venda de produtos alheios à saúde nos estabelecimentos. Proprietários terão seis meses para retirar dos estabelecimentos os sacos de carvão, ração animal, biscoitos e cartões telefônicos. O texto da Resolução 44 foi publicado na edição de segunda-feira (17/08) no Diário Oficial da União. Trata-se de uma regulamentação que “dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências”. Com a publicação desta resolução fica claro que farmácias e drogarias poderão vender apenas medicamentos e correlatos. Para que não restem dúvidas acerca do tema, a lei 5991 esclarece que correlato é “produto cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários”. “O dia da publicação desta resolução deve ser considerado um marco importante na transformação definitiva da farmácia em um estabelecimento de serviços farmacêuticos e a população deve comemorar, pois será a maior beneficiada”, afirma o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, que desde 2006, quando a Anvisa abriu consulta pública para saber qual a opinião das pessoas em relação ao tema, aguardava a decisão. Abrão ressalta que o CRF/MS sempre atuou com objetivo de acabar com a venda de produtos alheios à saúde em farmácias e drogas. Em 16 de maio deste ano, os diretores do CRF/MS promoveram audiência pública na Câmara Municipal de Campo Grande, onde defenderam o fim da comercialização de produtos que não fossem medicamentos e correlatos nos estabelecimentos do setor. Entretanto, com a publicação da resolução, a solução para este impasse está próxima. “O Conselho sempre vai agir em benefício da população e acredita que a oferta de produtos como carvão e biscoitos, por exemplo, servem para atrair os consumidores, prática que incentiva a automedicação”, pontua Abrão. A resolução determina ainda que medicamentos não poderão mais ficar expostos ao alcance dos consumidores. Somente farmacêuticos farão a dispensação de fármacos, conforme prevê a nova norma. O texto da resolução também regulamenta o serviço de aferição de pressão, que estará autorizado para a finalidade de fornecer subsídios à atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa. A nova regra permite ainda a aferição de glicose por punção capilar, desde que não seja para fins diagnósticos, o profissional também não pode indicar ou interromper medicação. A norma obriga que todos os estabelecimentos tenham Certidão de Regularidade, documento expedido pelo CRF/MS e que prova a habilitação do farmacêutico para exercer a atividade. “O profissional ganhou de presente muito mais autoridade e respaldo para exercer o seu digno trabalho”, conclui. Clique e acesse a RDC 44 na íntegra Clique e acesse a Instrução Normativa 1 Clique e acesse a Instrução Normativa 2