Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Farmácias e drogarias têm até dia 30/11 para atualizar cadastro na Anvisa

A atualização é quanto à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no SNGPC

As farmácias e drogarias da iniciativa privada têm até o próximo dia 30 de novembro para atualizar o cadastro junto à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) quanto à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).

O cadastro é a identificação e inclusão dos dados do estabelecimento no sistema de segurança da Anvisa para fins de acesso ao peticionamento eletrônico, obtenção de Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e demais serviços e sistemas disponibilizados no âmbito da Agência.

O prazo do dia 30 de novembro está de acordo com a IN 07/11, que pode ser visualizada clicando aqui.

A partir de 16 de janeiro de 2013, terá início a escrituração eletrônica via SNGPC. Para efetuar a escrituração, todos os estabelecimentos deverão primeiramente estar cadastrados na Anvisa e credenciados no SNGPC.

Para mais informações sobre cadastramento acesse http://www.anvisa.gov.br/sngpc/.

Para o cadastramento das empresas, siga as instruções clicando aqui. A Anvisa explica que o credenciamento é o ato de adesão do estabelecimento junto ao SNGPC mediante prévio cadastro junto à Anvisa, atribuição de perfil de acesso ao responsável técnico pelo gestor de segurança da empresa e envio de inventário inicial ao por meio de arquivo XML pelo farmacêutico responsável técnico junto ao SNGPC.

No entanto, a Agência ressalta que o cumprimento da etapa de cadastramento e credenciamento não se aplica para aqueles estabelecimentos que já possuem AFE vigente e acesso ao SNGPC para a transmissão das movimentações referentes a medicamentos e insumos submetidos ao controle da Portaria 344/98, tendo em visto que estes já possuem cadastro perante a Anvisa e credenciamento perante o SNGPC.

O prazo final, 30 de novembro é para que os estabelecimentos que ainda não possuem ou está desatualizado, providenciem seu cadastro ou atualização deste junto à Anvisa e que os medicamentos ou insumos antimicrobianos não devem ser escriturados no SNGPC antes de 16 de janeiro de 2013.

Para outras informações, clique aqui e veja passo-a-passo.