Força-tarefa fiscalizará farmácias para apreender produtos alheios à saúde
O CRF/MS, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul, criou um grupo de trabalho para garantir o cumprimento da RDC 44 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que determina o fim da comercialização de produtos alheios à saúde em farmácias e drogarias. Com a Campanha Pela Farmácia ética e Legal, que será lançada dia 18 de fevereiro, serão feitas ações conjuntas para retirar alimentos, bebidas e cartões das prateleiras dos estabelecimentos. O objetivo é promover nestes locais a assistência farmacêutica.
De acordo com o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, depois de várias rodadas de negociações, ficou decidido que os fiscais atuarão juntos. Ele explica que o Conselho não tem autoridade para apreender produtos vendidos em desacordo com a lei, portanto, precisa das Vigilâncias neste trabalho. Já os fiscais da entidade, apontarão quais as farmácias e drogarias estão regulares e aptas a manter as atividades.
Abrão lembra que o prazo para adaptação nos estabelecimentos expira dia 18, portanto, a partir de 19 de fevereiro, nenhuma farmácia ou drogaria poderá manter, para a venda, produtos alheios. Todos tiveram seis meses para se adequar e agora precisam cumprir o que determina a Anvisa. A tentativa de conseguir liminares contra a resolução apenas retardará um processo que não tem volta enfatiza Abrão.
Decisões judiciais são dadas para um objeto específico e por tempo determinado. Estabelecimentos que tinham este tipo de liminar, que autoriza a venda de outros produtos, ao renovar a documentação, precisarão de novas liminares. No entanto, com a publicação desta resolução, existe um fato novo e as regras agora são outras. O presidente enfatiza que, pelo Brasil, decisões como estas têm sido negadas.
Abrão reforça que, esta era uma bandeira antiga do CRF/MS, na luta pela transformação das farmácias e drogarias em estabelecimentos de saúde. A intenção do Conselho, em ações como estas, é reduzir problemas relacionados à automedicação e intoxicação por medicamento.
RDC 44 – A resolução da Anvisa determina que farmácias e drogarias só poderão vender medicamentos e correlatos. O texto foi publicado na edição de 17/08 do Diário Oficial da União que deu um prazo de seis meses para as adequações. Veja na íntegra a resolução e suas instruções normativas na parte de legislação.
Trata-se de uma regulamentação que dispõe sobre boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências.
A lei 5991 esclarece que correlato é substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
A resolução determina ainda que medicamentos não poderão mais ficar expostos ao alcance dos consumidores. Somente farmacêuticos farão a dispensação de fármacos, conforme prevê a nova norma.
O texto da resolução também regulamenta o serviço de aferição de pressão e dosagem de glicemia capilar, que estão autorizados para a finalidade específica de fornecer subsídios à atenção farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa.
A norma obriga que os estabelecimentos tenham Certidão de Regularidade, documento expedido pelo CRF/MS, alvará ou licença sanitária, documento expedido pelas Vigilâncias, Autorização de Funcionamento de Empresa da Anvisa e Autorização Especial de Funcionamento para farmácias, quando aplicável.
Lançamento - O lançamento oficial da campanha será às 14 horas, na sede do CRF/MS.