Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Governo de MS revoga Resolução Estadual que ampliava validade de receitas médicas

Com isso, volta a valer os prazos normais.

A Secretaria de Estado de Saúde de MS publicou no Diário Oficial, no dia 24 de junho, a revogação da Resolução nº 19/SES/MS de 26 de março de 2020 que tinha ampliado o prazo de validade das prescrições de medicamentos no Estado para seis meses.

A resolução autorizava as farmácias e drogarias a vender/dispensar medicamentos sujeitos a prescrição médica, mediante apresentação de receita digitalizada, enviada ou gerada por meio eletrônico durante consultas médicas realizadas à distância ou atendimento por telemedicina, durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de COVID-19.

Com isso, volta a valer os prazos normais. A publicação do Diário Oficial destaca que apesar de terem caráter emergencial, excepcional e temporário as medidas “não se mostraram plenamente compatíveis com as rotinas dos profissionais de saúde prescritores e dispensadores de medicamentos psicotrópicos e se mostraram incompatíveis com o regulamento nacional que disciplina a escrituração e a dispensação de medicamentos psicotrópicos e antibióticos realizados nas drogarias e farmácias da rede privada de MS”.

De uma maneira geral, as receitas no Brasil têm validade de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de emissão. Prescrições de medicamentos entorpecentes e psicotrópicos, sujeitos a controle especial, tem validade nacional de 30 dias, conforme Portaria Federal nº 344/98: Os medicamentos de tarja preta ou vermelha com retenção obrigatória de receita são divididos em diferentes listas ou categorias para melhor controle. Os receituários, com exceção daquele usado na prescrição de substâncias da Lista C3 (Talidomida), tem a mesma validade (30 dias), o que muda são as quantidades que podem ser vendidas por receita, conforme o grupo ou lista a qual pertence o medicamento prescrito. Essa regra é nacional, devendo ser seguida por prescritores e principalmente pelos farmacêuticos e pelas farmácias e drogarias de todo o país.

Veja a publicação completa em: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10204_25_06_2020

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Fonte/arte da tabela: Farmacêutico Digital)