Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Governo do estado divulga nota sobre os procedimentos para descarte de medicamentos controlados com prazo de validade expirado

O governo do estado de Mato Grosso do Sul divulgou nota sobre os procedimentos para descarte de medicamentos controlados com prazo de validade expirado, considerando a legislação vigente e o contexto atual. Confira a nota abaixo: MEDICAMENTOS COM O PRAZO DE VALIDADE VENCIDO:
A destinação final dos medicamentos vencidos deve estar devidamente descrita no Programa de Gerenciamento de Resíduos do Estabelecimento. A rigor, todos os medicamentos vencidos, salvo vitaminas, suplementos minerais, polivitamínicos, soros e solução fisiológica (medicamentos com baixo potencial poluidor e baixo risco ao meio ambiente), tem potencial poluidor e devem ser encaminhados para tratamento e disposição final ambientalmente adequada, realizada por empresas especializadas e licenciadas para esta atividade. Todos os medicamentos e substâncias constantes entorpecentes psicotrópicas e outras sujeitas a controle especial das listas da Portaria 344/98 e suas atualizações, quando expirado o seu prazo de validade, deverão ser encaminhadas à VISA local para PROTOCOLO e CONFERÊNCIA, por ofício com timbre/identificação do estabelecimento detentor em 02 ou 03 vias contendo informações cadastrais da mesma, relação das substâncias e/ou medicamentos com as respectivas quantidades, apresentações, lotes e prazo de validade. A 1ª via deverá ficar retida no Órgão competente de Vigilância Sanitária e a 2ª via protocolada devolvida ao estabelecimento como comprovação de recebimento e conferência dos medicamentos. Importante frisar que em hipótese alguma o órgão de VISA realiza o recolhimento dos medicamentos. Os medicamentos são apenas conferidos e devolvidos ao estabelecimento, que ficará responsável pela destinação final ambientalmente adequada (incineração ou disposição final em aterro de resíduos perigosos Classe I) a ser dada aos medicamentos vencidos – classificados como resíduos químicos do grupo B (RDC Anvisa nº 222/2018). Considerando as opções de disposição final disponíveis em MS, recomenda-se que tais resíduos sejam encaminhados à incineração, realizada por empresa especializada, contratada e licenciada pelos órgãos ambientais para prestar este serviço, devendo inclusive possuir autorização para transporte de cargas perigosas expedida pela ANTT. Campo Grande, MS 22 de junho de 2021.