Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Hoje é dia de Eleições no CRF/MS. Você está pronto para votar?

BOLETIM INFORMATIVO E EXPLICATIVO ELEIÇÕES CRF/MS 2011 WEB VOTO
Hoje, no horário das 8h às 18h (horário local MS), acontece as Eleições 2011 no Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul – CRF/MS, para a escolha de conselheiros e diretoria.
Este ano, as eleições, se darão única e exclusivamente pela internet, garantindo a participação de todos os inscritos aptos a votar e proporcionando mais agilidade no processo de apuração dos votos. Diariamente, o CRF/MS, através de seu endereço eletrônico www.crfms.org.br estará informando todos os procedimentos necessários para a votação. Assim como, esclarecendo todas as possíveis dúvidas dos inscritos. Também é possível obter informações no endereço: www.votafarmaceutico.com.br PRINCIPAIS DÚVIDAS: 1) MEU NOME NÃO CONSTA NO COLéGIO ELEITORAL. O QUE DEVO FAZER? Consultar o CRF/MS sobre sua situação cadastral, verificando a existência de problemas em seu registro. 2) COMO DEVO INFORMAR O MEU REGISTRO NO MOMENTO DA VOTAÇÃO? O número de inscrição dos profissionais registrados deve conter no máximo 4 dígitos, não devendo ser inserido os algarismo correspondentes ao ano de registro. 3) O VOTO é OBRIGATóRIO? Sim, o voto é obrigatório para todos os Farmacêuticos com registro ativo no CRF/MS e facultativo aos maiores de 65 (sessenta e cinco), àqueles que possuem registro secundário e/ou inscrição remida, àqueles com registro aprovado após 30 de setembro de 2011 (art. 5º Resolução 458/06 – Regulamento Eleitoral; art. 10 da IN 001/2011). 4) QUEM NÃO PODE VOTAR? é vedado aos farmacêuticos militares, na ativa, participarem de eleições nos CRF’s em que estiverem inscritos, quer seja como candidatos, quer como eleitores (art. 4º Lei 6.681/79); 5) COMO AS SENHAS PROVISóRIAS DE VOTAÇÃO SERÃO ENVIADAS? As correspondências serão enviadas pelo CFF até 30 dias antes do dia da eleição, exclusivamente pela ECT. As cartas remetidas tiveram seu processo de impressão e postagem auditadas garantindo a inviolabilidade das senhas. 6) NÃO RECEBI MINHA SENHA PROVISóRIA AINDA. O QUE FAZER? Primeiramente deve confirmar seus dados cadastrais, para garantia de que o endereço residencial está correto. Mediante essa constatação, se não houver recebimento da senha até 30/10/2011, entre em contato com o CRF/MS para fins de verificação, conferência e instruções quanto aos procedimentos a serem adotados. 7) RECEBI MINHA SENHA PROVISóRIA, NO ENTANTO NÃO CONSIGO ALTERAR SENHA, COMO PROCEDER? Nesse caso, avalie sua situação financeira junto ao Departamento de Tesouraria do CRF/MS. Caso tenha quitado suas pendências financeiras entre os dias 29/09 a 07/11/2011, somente terá acesso a troca da senha no dia 09/11/2011 (último dia para a troca antes do pleito); 8) RECEBI MINHA SENHA PROVISóRIA, NO ENTANTO, O SISTEMA IDENTIFICA MENSAGEM DE ELEITOR NÃO ENCONTRADO, COMO FAZER? Esse caso tem ocorrido aos profissionais que possuem registro cujo nº inicial é 0 (zero). A empresa responsável está providenciando resolução do referido problema, para validação junto à auditoria. Em breve comunicaremos resolução aos interessados. No entanto, solicitamos que os mesmos façam Print Screen (cópia) da tela, envie para o correio eletrônico gexcrfms@crfms.org.br e/ou secretaria@crfms.org.br. O procedimento funcionará como registro da ocorrência, e assim que resolvido será dado retorno. 9) RESIDO NO INTERIOR DO ESTADO, REGULARIZEI A MINHA SITUAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS DIAS 08 E 10/11/2011, MESMO ASSIM, NÃO CONSEGUI ALTERAR MINHA SENHA, COMO FAZER? Aqueles que regularizarem a situação financeira entre o período de 08 a 10/11/2011, somente conseguirão votar in loco, na sessão eleitoral sob funcionamento nas dependências do CRF/MS. 10) ATé QUANDO POSSO ALTERAR MINHA SENHA? A troca de senha é apenas até o dia 09/11/2011. Não será permitida a troca no dia do pleito, ou seja, em 10/11/2011. 11) SE ESQUECER DE ALTERAR A SENHA ATé O PRAZO MáXIMO PARA TROCA (09/11/2011), O QUE FAZER? Nesse caso, o profissional deverá comparecer na sede do CRF/MS para votação in loco, na data do pleito, das 8h às 18h (horário de MS); 12) QUAIS AS PENALIDADES PARA QUEM NÃO VOTAR? O Farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito a multa equivalente a 50% do valor da anuidade do exercício (art. 6º da Resolução 458/06 – Regulamento Eleitoral). Este valor corresponde a R$ 161,78 (cento e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) 13) COMO POSSO JUSTIFICAR MINHA AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES? O Farmacêutico, que por qualquer motivo não votar terá que justificar sua falta até 30 dias após o pleito junto ao seu CRF/MS. A apresentação da justificativa de ausência estará condicionada a aprovação ou não aprovação dos Conselheiros do CRF/MS em Reunião Plenária após o prazo estabelecido, considerando os termos estabelecidos no Regulamento Eleitoral. 14) POSSO RECEBER MINHA SENHA POR E-MAIL E/OU TELEFONE? As senhas serão enviadas somente por carta pela ECT. Não serão enviadas senhas por telefone ou qualquer outro meio, garantindo assim a inviolabilidade das senhas e do voto. 15) PERDI OU NÃO RECEBI A CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PELO CFF. COMO POSSO RECUPERAR MINHA SENHA? No caso de extravio da carta o Farmacêutico somente poderá votar comparecendo ao seu CRF/MS no dia da eleição (10/11/2011), no horário das 08h às 18h. 16) RECEBI MINHA SENHA, TROQUEI CONFORME INSTRUÇÕES, MAS ESQUECI OU PERDI A NOVA SENHA O QUE POSSO FAZER? Na perda ou esquecimento de senha o Farmacêutico somente poderá votar comparecendo ao CRF/MS no dia da eleição (10/11/2011), no horário das 08h às 18h, onde estarão disponíveis duas sessões para votação. 17) O QUE OCORRERÃO COM AS CORRESPONDÊNCIAS DEVOLVIDAS OU EXTRAVIADAS? As correspondências extraviadas ou devolvidas serão recepcionadas em caixa postal especialmente destinada para esse fim, na Empresa de Correios e Telégrafos de Brasília, cujo acesso somente poderá se dar em data posterior ao dia das eleições. Estas cartas serão posteriormente auditadas para garantir que nenhum de seus votos tenha sido computado. Após esse procedimento, os CRF’s receberão as correspondências devolvidas, farão divulgação da lista de profissionais que tiveram devolução das mesmas, seus respectivos motivos e demais instruções. Lembrando que, a atualização de endereço e dados cadastrais no CRF/MS é de atribuição exclusiva e obrigatória ao profissional com registro ativo no CRF/MS (art. 19 Resolução 417/2004 – Código de ética Profissional). 18) EFETUEI MINHA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO RESIDENCIAL APóS 30.09.2011, INCLUSIVE COM TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO ANTES DO RECEBIMENTO DA SENHA. COMO DEVO PROCEDER? Nestes casos a votação se dará, apenas, na sede do CRF/MS, na Rua Rodolfo José Pinho, nº 66, Jardim São Bento, onde duas sessões estarão à disposição dos aptos a votar. 19) CADASTREI MINHA SENHA DEFINITIVA, MAS NÃO LEMBRO SE A REGISTREI COM LETRAS MAIÚSCULAS OU MINÚSCULAS. COMO POSSO CONFERIR? A senha definitiva deve ser registrada e guardada, não sendo permitida a realização de teste. Nos casos em que a senha definitiva for esquecida, não será fornecida nova senha. Não há como testar sua senha pessoal. Se tiver dúvidas quanto às letras registradas, deverá acessar novamente alterar senha e fazer nova alteração, buscando as alternativas. Se de tudo não conseguir lembrar, deverá votar in loco. 20) ALTEREI MINHA SENHA, MAS NÃO CONSIGO SIMULAR MEU VOTO QUANDO ACESSO O LINK DE SIMULADOR DE VOTAÇÃO, O QUE FAZER? A simulação de voto é com registro de senha padrão, 123456. Não é possível simular o voto com a sua senha pessoal, nem provisória. Obrigatoriamente será utilizada a mesma senha identificada na tela do simulador para o teste. 21) COMO PODEREI VOTAR? As eleições serão realizadas, eletronicamente, pela Internet, via site www.votafarmaceutico.com.br mediante senha individual, a ser previamente fornecida pelo CFF por meio de correspondência pessoal, depois de confirmada a condição de eleitor. Poderá ser efetuado ainda na sede do seu CRF/MS no dia da eleição (10/11/2011). 22) QUAL O HORáRIO DE VOTAÇÃO? A votação será exclusivamente no dia 10/11/2010, das 8:00 até as 18:00 horas, de qualquer parte do Brasil ou do exterior, ou na sede do CRF/MS, exclusivamente no horário destinado à votação, no caso dos profissionais aqui registrados, o horário será de acordo com o horária de Mato Grosso do Sul (MS). 23) EXISTIRÃO LOCAIS DE VOTAÇÃO À DISPOSIÇÃO PARA FARMACÊUTICOS QUE NÃO POSSUEM COMPUTADOR? O Farmacêutico poderá votar de qualquer computador com acesso a Internet via site www.votafarmaceutico.org.br O CRF/MS disponibilizará em sua sede dois computadores conectados à Internet, em cabine de papelão indevassável, em condições de recepcionar os votos dos profissionais que ao local se dirigirem para votar.