Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Informações importantes – ELEIÇÃO 2017

A eleição segue até às 12h de sexta-feira

O processo eleitoral do CRF/MS já começou e segue até o dia 10 de novembro às 12h (horário de MS). A eleição está sendo realizada, exclusivamente pelo site Vota Farmacêutico (www.votafarmaceutico.org.br).

A pessoa deve acessar o site e conferir se o nome está no CADERNO ELEITORAL (clicando no link que aparece no site com este mesmo nome).

O CFF (Conselho Federal de Farmácia) enviou senha individual, caso o farmacêutico não recebeu esta senha, pode clicar em OBTER SENHA no site VOTA FARMACÊUTICO.

Caso durante o processo apareça uma tela de erro de senha sugere-se fazer a conferência de dados e se a informação permanecer, faça obtenção de nova senha. Essa nova senha será enviada no email de cadastro do Conselho. Favor conferir se o email foi para a caixa de spam ou lixeira.

==> Outra possibilidade, é que se o profissional acessou o site Vota Farmacêutico e o CPF apareceu como INVÁLIDO, o farmacêutico precisa entrar em contato com a secretaria para verificar se ainda há alguma pendência com o Conselho ou se houve algum equívoco. E-mail: secretaria@crfms.org.br ou (67) 3325-8090.

Conheça os candidatos

Para a votação, o eleitor deverá escolher até seis candidatos à Conselheiro Regional (quadriênio 2018/2021), apenas um candidato à Conselheiro Regional (quadriênio 2019/2022), uma chapa para Conselheiro Federal e uma chapa para Diretoria do CRF/MS.

Essas informações também estão no site: www.votafarmaceutico.org.br

Justificativa

O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.

Os farmacêuticos que estiverem impedidos de votar deverão fazer a justificativa no site www.votafarmaceutico.org.br, mesmo que o nome não conste do Colégio Eleitoral. As justificativas serão avaliadas pela CER (Comissão Regional Eleitoral), se não acatada, caberá recurso ao plenário do CRF/MS. As informações declaradas devem ser comprovadas no intuito de evitar diligência na apreciação.

O formulário de justificativa será disponibilizado, no período de 11/11/2017 até o dia 10/01/2018. As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.

O farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito ao pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade do exercício (art. 7º § 2 da Resolução 604/14 – Regulamento Eleitoral).