Informe CRF-MS sobre o álcool 70º
Referente à notícia de proibição do comércio de álcool 70%, convém ressaltar que, nesse caso, a ANVISA não voltou a proibir.
É que a autorização para comercializar álcool 70% em embalagem acima de 50ml foi temporária, em função da emergência sanitária do Covid-19.
Desde 2002 (RDC ANVISA n. 46, de 20/02/02), a comercialização em farmácias de álcool 70% só é permitida em embalagens pequenas, de até 50ml.
Com a pandemia, emergencialmente se autorizou a comercialização de embalagens com maior volume. Porém, com o término da emergência sanitária, a RDC n. 766, de 8/12/22 normatizou o prazo de 120 dias, a partir de 31 de dezembro de 2023, para fins de esgotamento do estoque.
É esse prazo para findar os estoques que vai vencer em 29/04/24.
Depois voltam a valer as regras anteriores - no caso, a RDC ANVISA n. 691, de 13/05/22 - que novamente determina que o álcool em solução, puro ou diluído somente pode ser comercializado em farmácias e drogarias, em embalagens até o volume máximo de 50ml (cinquenta mililitros). O álcool em gel continua com comercialização normal, sem alterações.