Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Ivermectina e Nitazoxanida: volta a receita em uma via

Estoques satisfatórios afastam risco de desabastecimento dos medicamentos e permitem retorno à venda com receita médica em uma via.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na terça-feira (01), em edição extra do Diário Oficial da União, a RDC 420/20 que retirou a ivermectina e da nitazoxanida da lista de controle da RDC 405/20. Com a medida, para a dispensação dos medicamentos, deixa de ser exigida receita de controle especial e passa a ser aceita receita simples, sem necessidade de retenção.

A ação faz parte do monitoramento constante de substâncias sujeitas a controle em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional (ESPII) relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Para a Anvisa, verificou-se que os medicamentos Ivermectina e Nitazoxanida, no momento, não se encontram sob ameaça de desabastecimento de mercado. A alteração foi adotada visando garantir o acesso da população ao tratamento de verminoses e parasitoses bastante conhecidas e bem significativas. A decisão considera ainda que os dois medicamentos já são de prescrição médica e não vêm sendo utilizados em doenças e pacientes crônicos.

Com isso, a Agência resolveu suspender a retenção da receita médica. O monitoramento da lista de substâncias sujeitas a controle em virtude da citada emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao novo coronavírus permanece sendo feito e tem como objetivo garantir o acesso da população aos tratamentos de saúde necessários.

Farmacêuticos: o que fazer com os medicamentos que foram lançados no SNGPC?

O farmacêutico responsável pela escrituração eletrônica e transmissões junto ao SNGPC, deve dar saída do estoque desses medicamentos como "PERDA", conforme o previsto na alínea "f" do inciso XXIV do artigo 5° da RDC 22/2014 (MOTIVO: "exclusão da lista atualizada de insumos sujeitos à presente Resolução"). Outra opção é realizar a finalização de inventário para ajuste, mencionando a RDC 420/2020 como justificativa técnica para o ajuste de estoque. Em caso de dúvidas, o farmacêutico deve entrar em contato com a vigilância sanitária local.

“O CRF/MS alerta aos farmacêuticos para redobrar os cuidados durante a dispensação desses medicamentos durante a pandemia, em um momento de avanços e retrocessos sanitários e de politização do enfrentamento à pandemia. O farmacêutico deve permanecer fiel à sua missão de educador sanitário, agente promotor e defensor intransigente do uso racional e consciente dos medicamentos. Deve ser um profissional de saúde comprometido com a saúde pública, cabendo ao este, agir com independência e autonomia técnica-funcional. O profissional precisa prestar ao seu cliente todas as informações e orientações técnicas necessárias ao uso seguro, responsável e racional de medicamentos no que tangem à indicação, dose, posologia e tempo de tratamento adequado e compatível com a bula do medicamento e com os protocolos terapêuticos”, destaca o Assessor Técnico do CRF/MS, Adam Adami.