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De Mato Grosso do Sul

Justiça condena laboratório a indenizar vítima em R$ 1 milhão por reação a Novalgina

A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, “é um sucesso que ninguém gostaria de ter”, disse vítima à reportagem da Folha de São Paulo

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante do medicamento Novalgina a pagar indenização de R$ 1 milhão, por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome em decorrência do uso do medicamento.

A empresa processada, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso da Novalgina ao caso e diz que vai recorrer.

A decisão amplia o valor da indenização fixado na 1ª instância e mantém a determinação de que o fabricante pague ainda uma pensão de um salário mínimo até que a paciente complete 60 anos e o tratamento futuro da vítima.

Em 2007, Magnólia Almeida, teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura. Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos, mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais, ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas.

A vítima afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina, espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre. Logo, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital.

A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, “é um sucesso que ninguém gostaria de ter”, disse Magnólia à reportagem da Folha de São Paulo.

Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.

“Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos”, conta.

Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento.

Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, “não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio”.

Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão. “Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos”, completa ele.

A paciente relata que entrou em coma, teve de aposentar e hoje mora com o filho nos fundos de um terreno dos pais em Taguatinga (DF). Além da dificuldade na visão, enfrenta problemas ginecológicos. “Entrei em coma três vezes. Na primeira me deram duas horas de vida. Tudo parou de funcionar. Só Deus mesmo.”

“Os médicos não sabem como estão meus órgãos. Meu canal vaginal fechou, os médicos não têm como examinar meu útero, os ovários.”

Todo o tratamento oftalmológico, diz ela, foi privado e feito em São Paulo. Por isso, comemora a decisão do Tribunal de Justiça, que manteve a determinação de que a empresa pague pelos tratamentos futuros da doença.

“O que a gente vai ganhar não compensa muito [os gastos e o desgaste]. Mas, se eles pagarem a continuidade do tratamento, vai valer a pena.”

Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol). A empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos.

A empresa reforçou ainda que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula, como determina a Anvisa.