Justiça Federal julga procedente ação da Anfarmag sobre taxa de fiscalização da Anvisa sobre filiais
Em decisão de primeiro grau, o Juízo da 14ª Vara Federal em Brasília julgou procedente o pedido para declarar ilegais os procedimentos da ANVISA – Agencia Nacional de Vigilância Sanitária de obtenção e renovação da autorização de funcionamento de filiais das empresas associadas à ANFARMAG – Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais, por meio da cobrança da taxa anual de fiscalização. A medida beneficia 3.500 das aproximadamente 7.800 farmácias com manipulação do país. Com a decisão, uma disputa de quase dez anos começa finalmente a ser resolvida, comemora o especialista em direito regulatório, Wander Rabelo, do Moreau & Balera Advogados, escritório que representa juridicamente a entidade.
Apesar da vitória obtida, as farmácias ainda estão obrigadas a seguir as determinações contidas na Resolução RDC 238/2001, uma vez que cabe recurso da sentença. A ANFARMAG entende que possibilidade de recurso pela ANVISA não deve impedir que a sentença produza seus efeitos imediatamente em benefício de suas associadas, e já está adotando medidas judiciais nesse sentido.
De acordo com a sentença, na qual se julgou o mérito, a controvérsia é saber se a Resolução RDC 238/2001 extrapolou os limites estabelecidos pela Lei 9782/99 ao regulamentar o procedimento de obtenção e renovação da autorização de funcionamento das filiais das farmácias magistrais e ao consequente pagamento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária. Para o Juízo da 14ª Vara Federal, a norma editada pela ANVISA desconsiderou a distinção legal entre os atos de autorização de funcionamento de empresas (fato que impõe a taxa sanitária) de licenciamento de estabelecimentos comerciais, ou seja, filiais (que estão dispensados, por pertencerem à mesma empresa).
No texto, o juízo considera razoável a exigência da ANVISA sobre cada estabelecimento que se preste ao comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e que a intenção da agência é mesmo tributar também as filiais e não somente a matriz. Mas destaca que não há dispositivo legal para se fazer isso. Portanto, a Resolução RDC 238/2001 extrapolou os limites e ofendeu o princípio da legalidade estrita.
Segundo a presidente da ANFARMAG, Maria do Carmo Garcez, a medida judicial se fez necessária após serem esgotadas as negociações no âmbito administrativo. O papel da agência sanitária é muito importante para a sociedade e as farmácias magistrais brasileiras têm colaborado intensamente em diversas de suas iniciativas, como o SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, a atenção farmacêutica, prescrição correta de medicamentos entre outros.