Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Justiça reconhece exigência do farmacêutico em transportadoras

Documento indica que tal exigência está contida na legislação da Anvisa

A importância da presença obrigatória de farmacêutico em transportadoras de medicamentos foi ratificada pela Justiça Federal em junho passado, ao emitir decisão favorável ao CRF/PR (Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná) face à ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas no Estado do Paraná para anular a exigência de contratação dos profissionais em todos os estabelecimentos de empresas representadas pelo impetrante.

O documento, assinado pelo relator Loraci Floresde Lima, indica que tal exigência está contida no inciso IX do artigo 1º da Portaria 1.052/MA/SVS da Anvisa, o que indica que a comprovação de assistência profissional de farmacêutico para verificação dos controles necessários às transportadoras de medicamentos é, portanto, legítima.

A decisão emitida em junho é, na verdade, resultante de uma apelação do impetrante contra a sentença dada em primeira instância, também favorável ao CRF/PR. Em ambas as decisões, o entendimento do relator reforça a importância da presença do farmacêutico no setor como forma de garantir e aprimorar a qualidade e segurança no transporte de medicamentos e seus insumos.