Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Justificativa eleitorais devem ser encaminhadas até hoje: 12 de dezembro de 2011

Os Farmacêuticos eleitores que não cumpriram e/ou faltaram com a obrigação do voto nas eleições 2011, ocorrido nesta quinta-feira, 10 de novembro, exclusivamente, por meio de votação eletrônica na modalidade on line – web voto, no período das 08 às 18 horas, estão sujeitos ao recebimento de multa eleitoral no valor correspondente a 50% da anuidade do exercício (art. 6º § 1º da Resolução 458/06 do CFF), equivalente a R$ 161,78 (cento e sessenta e um reais e setenta e oito centavos). O impedimento ou justo motivo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o pleito, ou seja, até 12 de dezembro de 2011, para apreciação do Plenário do CRF-MS (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF), via via fax, correio e e/ou correio eletrônico (secrtetaria@crfms.org.br) desde que seja escaneado o documento, devidamente assinado. é importante ressaltar que, dependendo do motivo apresentado, será necessária comprovação de fatos e/ou informações. O não cumprimento do prazo acima implicará em imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 12 de dezembro de 2011. Mediante aprovação da justificativa, o CRF/MS encaminhará comunicado de isenção da multa. Se houver indeferimento e aplicação de multa, caberá recurso ao Plenário e, da decisão negativa, caberá recurso ao CFF no prazo de cinco dias do recebimento da informação. De acordo com o previsto no regulamento eleitoral, justifica-se para efeitos de isenção da multa, aqueles que comprovem encontrar-se fora da área de jurisdição do CRF onde está inscrito, assim como, os enfermos. Entretanto, os demais casos justificados, serão analisados individualmente. Lembrando que o voto não é obrigatório aos maiores de 65 anos, com inscrição remida ou secundária, portanto, aqueles que enquadram-se nesses casos, não precisam se justificar.