Laboratório é condenado por errar tipo sangüíneo de grávida no RS
O Laboratório Perin foi condenado, por unanimidade, pela 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) por ter errado na identificação do tipo sanguíneo de uma gestante.
O equívoco resultou na morte da filha recém-nascida da cliente, por incompatibilidade sanguínea com a mãe.
A relatora do caso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi,
definiu a indenização por danos morais em R$ 60 mil e pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos.
O erro ocorreu ao identificar o sangue da gestante como sendo do tipo A+ ("A" positivo), quando na verdade era negativo. O pai da criança, autor da ação, considerou o exame de sangue da primeira gestação da vítima, que indicou sangue do grupo "A", Fator RH "Positivo", nas duas gestações posteriores. Porém, a incompatibilidade sanguínea provocou a morte de dois bebês -o segundo nem chegou a nascer. A mulher morreu aos 42 anos.
Os magistrados aplicaram o Código de Defesa do Consumidor, entendendo que o laboratório deve responder por danos causados por falhas na prestação de seus serviços.
Para o Colegiado, o erro no exame impediu que fossem tomadas
providências para evitar a morte da criança.