Legislação determina que dívidas sejam protestadas
Para possibilitar regularização de débitos, Conselho monta força tarefa e lança período de negociação.
Com isso os profissionais ou proprietários de farmácia que estiverem em débito com o Conselho poderão ter o CPF inscrito nos Órgãos de Proteção ao Crédito, bem como obriga o CRF a cumprir a lei e promover o respectivo Protesto dos débitos.
São considerados débitos sujeitos à inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa as anuidades e multas previstas em Lei, quando não pagos no prazo devido.
Conselhos se mobilizam para ajudar
O Conselho Regional de Farmácia de MS e o Conselho Federal de Farmácia se mobilizaram e aprovaram uma resolução que possibilita a negociação das dívidas, na modalidade "Refis". Dessa forma, aqueles que possuem débitos devem entrar em contato urgentemente com o departamento de tesouraria/cobrança através dos e-mails tesouraria@crfms.org.br ou cobranca@crfms.org.br, ou através do telefone (67)3325-8090 - opção 7.
"É uma excelente oportunidade que o CRF e o CFF oferecem para que todos os inadimplentes fiquem em dia e não corram o risco de serem protestados. As condições são boas e todos precisam entender que o Conselho é obrigado a protestar, mas para que isso não vá chegar as vias de fato, unimos forças e aprovamos o período do Refis", disse o assessor jurídico do CRF/MS, Dr. Olivaldo Nogueira.
Outras informações
O CRF/MS está com atendimento especial, portanto os interessados devem aproveitar os descontos nos juros e nas multas e formalizar o pedido de adesão ao programa de REFIS, pois o benefício é por tempo determinado.