Legislação para contratação de estagiários ainda é desconhecida
Embora esteja em vigor desde 25 de setembro de 2008, a legislação de estágio ainda é desconhecida, segundo a empresa Estagiarios.com Web Services, que há dez anos atua no segmento de busca, seleção e contratação de estagiários.
Entre os principais pontos da lei, está a carga horária, que não pode exceder seis horas diárias.
Com base na legislação também fica definido que estagiários têm direito a férias remuneradas, porém, eles não têm 13º salário.
O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando for portador de deficiência.
As contratações não são regidas pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT.
Pelo novo texto regulamentado, farmacêuticos podem agora contratar estagiários também na condição de pessoas físicas.
Estes profissionais têm a prerrogativa legal de contratar, diretamente, por meio do CPF.
Informações detalhadas sobre a nova Lei do Estágio, bem como a busca, seleção e contratação online de estagiários, estão disponíveis na página www.estagiarios.com.