Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Resolução nº 537

Prorroga até 31 de julho de 2011 o prazo de validade da cédula profissional previsto no artigo 3º da Resolução/CFF nº 494/08, alterado pela Resolução/CFF nº 506/2009 e prorrogada pela Resolução/CFF nº 523/09.