Lei proíbe farmácias de funcionar como postos de coleta de receitas magistrais
Agora é lei: farmácias não podem fazer a captação de receitas de pacientes. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já fazia esta proibição e agora uma mudança na legislação que regulamenta o comércio de medicamentos veta a captação dos receituários. Na prática, se a farmácia tem uma filial não pode mais centralizar a manipulação em apenas um estabelecimento e distribuir para os outros.
Dia 25 de junho foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.951, de 24 de junho de 2009, para alterar o artigo 36 da Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
O texto da nova lei deixa claro que está proibida a captação de receitas com prescrições magistrais e oficinais de estabelecimentos de comércio de medicamentos que não sejam farmácias.
De acordo com o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, a medida poderá garantir mais segurança ao paciente quanto à rastreabilidade. “Agora ele terá a certeza de que comprou o medicamento na farmácia onde foi manipulado. Ele poderá conhecer a origem do produto, além de receber as orientações do farmacêutico responsável pela manipulação do fármaco”.
O presidente observa que, segundo o texto da lei, a centralização não pode ser total mas abre espaço para que alguns produtos que exigem equipamentos mais sofisticados e áreas apropriadas possam ser encaminhados. “O grande objetivo é acabar é com os chamados postos de captação de receitas”, destaca.
Abrão ressalta que os fiscais do CRF/MS já se preparam para fazer cumprir a nova determinação . O primeiro passo será a orientação, os farmacêuticos serão informados acerca das mudanças. “Trata-se de uma lei e deve ser cumprida”, conclui.
Para o vice-presidente do CFF (Conselho Federal de Farmácia), Amilson Álvares, as redes de farmácias que têm mais de uma filial terão maior dificuldade para se adequar. Ele pontua que é difícil providenciar para cada unidade, laboratórios para todo tipo de manipulação, uma vez que, a instalação é muito dispendiosa, pois demanda espaço físico, equipamentos e profissionais especializados em cada área.
“As farmácias não poderão mais agir como antes. Quando se tratava de uma Resolução, era comum farmácias entrarem com liminares ou mandados de segurança que permitiam que os estabelecimentos captassem as receitas dos pacientes e encaminhassem para a manipulação em uma central, que redistribuía para os estabelecimentos onde a dispensação era realizada”, diz Álvares, conforme entrevista publicada na página eletrônica do CFF.
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