Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Manifesto contra a venda de medicamentos em supermercados! Lugar de medicamento é no estabelecimento farmacêutico

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul (CRF-MS) e demais Conselhos de Farmácia e entidades parceiras se manifestam contrários ao Projeto de Lei nº 1774/2019 em trâmite na Câmara dos Deputados, que tem por objetivo mercantilizar os medicamentos isentos de prescrição e permitir a sua comercialização em supermercados e estabelecimentos similares.

É essencial destacar que a Lei nº 13.021/2014 preceitua que a farmácia é o estabelecimento de saúde em que ocorre a dispensação e/ou manipulação de medicamentos. Nestes locais deve haver a presença do farmacêutico durante todo o seu período de funcionamento, pois o ato da dispensação dos medicamentos (que é muito diferente de uma mera entrega), sejam eles isentos ou não de prescrição, deve ocorrer mediante orientação farmacêutica.

E o que é a orientação farmacêutica? Trata-se de uma anamnese (distinta de um diagnóstico, cuja competência é exclusiva do médico), que concilia as diretrizes da Lei nº 8.080/90 (regula as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS) c/c a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), na medida em que informa adequadamente o usuário do medicamento, com o escopo de proteger a sua saúde e assegurar a não ocorrência de eventuais riscos provocados por práticas no fornecimento destes produtos que são considerados perigosos ou nocivos, para ao final promover efetivamente a recuperação do paciente e afastar riscos de outros agravos.

Portanto, infere-se que os medicamentos não são produtos de consumo indiscriminado e sem critérios técnicos; o uso de forma inadequada sem a orientação e o acompanhamento de um profissional de saúde qualificado inelutavelmente causará danos à saúde, além de contribuir para o aumento do número de internações e da mortalidade. De forma geral, os principais riscos são: atraso no diagnóstico correto, devido ao mascaramento dos sintomas; agravamento do distúrbio; possibilidade de dependência; possibilidade da ocorrência de eventos adversos que podem ser graves; reações alérgicas; interações medicamentosas e intoxicações.

Sendo assim, é de suma importância que os medicamentos sejam disponibilizados à população acompanhados de orientações técnicas do farmacêutico, que deve estar presente no local de dispensação, e sempre em um estabelecimento de saúde, pois entre os principais fatores que contribuem para o sucesso do tratamento estão a qualidade, a eficácia e a segurança do produto, agregadas à orientação adequada sobre seu uso racional.

É uma falácia afirmar que a maior capilaridade na disponibilização de medicamentos seja uma solução para a saúde da população. Relembramos que a Constituição Federal impõe ao Estado1 o cuidado da saúde das pessoas por intermédio de atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas2, sem prejuízo dos serviços assistenciais.

Logo, o foco da discussão deveria ser o aumento das ações estatais a partir da melhoria das condições físicas e materiais das unidades básicas de saúde e dos hospitais, primordialmente por meio de recursos humanos e materiais de forma preventiva, e não na criação de uma narrativa dissociada dos objetivos da Constituição Federal, que culminará com o risco de se aprovar um projeto de lei que terceiriza os cuidados à saúde a partir da coisificação dos medicamentos, isto é, tornando-os um mero produto que pode ser facilmente adquirido e utilizado de forma indiscriminada, como se fosse a panaceia para a solução dos graves problemas estruturais que assolam o SUS.

Enfatizamos que a comercialização de medicamentos em supermercados e estabelecimentos similares gerará a falsa impressão de que tais produtos dotados de alta toxicidade podem ser adquiridos como qualquer outro alimento e, portanto, em nada contribuirá para a saúde pública; ao contrário, incentivará a automedicação e exporá a população a riscos de interações e intoxicações medicamentosas, ampliando as internações e, com isso, diminuindo a capacidade produtiva e a qualidade de vida dos cidadãos brasileiros, além de aumentar os custos para o já fragilizado sistema de saúde (seja público ou privado).

Conclui-se, portanto, que o projeto de lei ora combatido visa permitir a venda de medicamentos em mercados a partir de critérios unicamente econômicos, sem a mínima preocupação com a saúde pública!
Por conseguinte, repudiamos o Projeto de Lei nº 1774/2019 em trâmite na Câmara dos Deputados e solicitamos que os Excelentíssimos Senhores Deputados Federais votem pelo arquivamento de tais proposituras.

Leia a nota pública do Conselho Federal de Farmácia: https://site.cff.org.br/noticia/Noticias-gerais/24/01/2025/mips-em-supermercados-nota-do-cff