Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Medicamento de referência não pode ser substituído por similar

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, pediu, na tarde do dia 19/10/2010, durante entrevista que concedeu ao jornal Gazeta do Povo, do Paraná, que a população deve procurar, sempre, farmácias que mantêm farmacêuticos presentes, para que estes realizem a intercambialidade de medicamentos de referência (ou marca) por genéricos. E acrescentou: A intercambialidade é um ato exclusive e indelegável do farmacêutico e somente pode ser feita entre um produto de marca e um genérico e, nunca, um similar. Walter Jorge relevou que alguns balconistas, movidos por interesse, burlam a Lei 9.787/99, que institui os genéricos, no Brasil, e trocar produtos de referência por similares. Fazer isso, é agir de muito má fé, pois a Lei estabelece que só os farmacêuticos podem realizar a substituição de um produto de marca ou referência por um genérico, ato que ele documenta e pelo qual assina, salientou. O Vice-Presidente do CFF recomendou que os farmacêuticos reúnam-se com os demais funcionários das farmácias, permanentemente, para deixar claro qual é o papel de cada um, ali dentro. E conclamou a população a não aceitar que a intercambialidade seja feita por leigo e muito menos usando um similar. Se o farmacêutico não estiver presente ao estabelecimento, a população deve denunciar a farmácia pela irregularidade, pediu. PRAZO - Os similares dominam as vendas de medicamentos, no Brasil, com cerca de 65% do mercado. Até 2.013, todos eles deverão ter passado pelos testes de bio-equivalência e biodisponibilidade, que vão garantir a mesma eficácia e segurança dos produtos de referência e genéricos.