Médicos não podem atuar em farmácias
Nota Técnica orienta sobre atuação de médicos estrangeiros em farmácias
A Nota Técnica lembra que a Lei Federal 5.991/73, no Decreto Federal no 20.931/32 e no Código de Ética Médica (Resolução CFM no 1.931/2009), quanto a atuação de médicos, expressa vedação legal e conflito de interesse:
“É vedado ao médico: exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza”.
“É vedado ao médico: exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional”.
O CFF e o CRF/MS têm recebido questionamentos de profissionais farmacêuticos e de autoridades, preocupados com a repercussão da atuação de médicos estrangeiros, que antes integravam o Programa Mais Médicos, em farmácias no Brasil. O Conselho Federal de Farmácia e os Conselhos Regionais de Farmácia atentos aos fatos e aos dramas sofridos pelos médicos estrangeiros que não renovaram seus contratos com o Programa do Ministério da Saúde.

