Mesmo após Decreto, o CRF/MS recomenda o uso de máscaras de proteção a todos durante a permanência em suas dependências físicas
Mesmo após o Decreto n. 15.158 da prefeitura de Campo Grande, que libera o uso de máscaras em locais fechados, o Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul recomenda o uso de máscaras de proteção a todos durante a permanência em suas dependências físicas.
Em caso de sintomas gripais, tais como tosse, espirro, febre, dor de cabeça, dor de garganta, dispneia, alterações de olfato e paladar, o CRF/MS exige o uso de máscaras de proteção a todos.
De acordo com o Decreto, continua OBRIGATÓRIO o uso de máscara em ambientes hospitalares e de atendimento à saúde, públicos e privados, OU SEJA, EM LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS ainda é OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA!
??Farmácia é definida pela lei 13021/14 (ART. 3°) como um estabelecimento de assistência à saúde, de assistência farmacêutica e de orientação sanitária, ou seja, é um estabelecimento de atendimento à saúde, ficando equiparado aos hospitais, clínicas, laboratórios e demais unidades de saúde no que tange ao uso obrigatório das máscaras pois presta-se ao atendimento de pacientes portadores de síndromes gripais, de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.