Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Ministro da Saúde diz que resolução sobre venda de medicamentos não será revista

O CRF/MS já manifestou contrário a determinação da Anvisa e que junto ao CFF é unânime em considerar retrocesso disponibilizar qualquer medicamento ao alcance livre da população

A resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que autorizou a venda de medicamentos isentos de receita médica em gôndolas de farmácias e drogarias não será mudada, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, conforme publicação da Agência Brasil.

De acordo com Padilha, a decisão do Ministério da Saúde e da Anvisa partiu de um estudo técnico que avaliou se a proibição da venda de medicamentos na prateleira contribuía para a automedicação. O trabalho mostrou, segundo o ministro, que a decisão anterior, de proibir a venda nas gôndolas, não contribuiu para diminuir o problema e gerou outro impacto: a redução do poder de escolha do consumidor.

“O estudo é muito consistente e mostra que a regra anterior não reduziu a automedicação. Em alguns mercados teve a concentração de qual era a marca a ser vendida. Colocamos em consulta pública esse debate e ouvimos todos os argumentos”, disse. “A decisão foi para dar mais direito ao cidadão”, completou.

O CRF/MS já manifestou contrário a determinação da Anvisa e que junto ao CFF é unânime em considerar retrocesso disponibilizar qualquer medicamento ao alcance livre da população, além de ser um incentivo à cultura da automedicação do brasileiro e representa, de fato, um risco à saúde da população.

Em nota de repúdio, o CRF/MS reitera, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão da Anvisa, tendo em vista que:

1. Os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;

2. O argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de intoxicações por esses medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra;

3. A decisão de revogar a Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 – que dispõe sobre o tema em questão - ,deveria ter sido ser respaldada em estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma;

4. Não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e,

5. A decisão da Anvisa desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à Agência, por ocasião da Consulta Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação da IN nº.10/2009.

A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades de profissionais da saúde:

a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;

b) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;

c) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;

d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas;

e) equiparar o medicamento a uma mercadoria qualquer ou a um mero produto de consumo;

f) construir, junto à opinião pública, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos, e

g) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.