Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Mudança de opinião sobre a RDC 44: Um retrocesso à proteção da saúde

Vice-presidente do STJ altera alguns pontos da decisão da Anvisa

Em decisão proferida no Recurso de Agravo Regimental interposto sobre a suspensão daquelas liminares, o Ministro Ari Pargendler, vice presidente do STJ, mudou parcialmente nesta terça-feira (04), seu entendimento, no sentido de continuar exigindo o cumprimento da Instrução Normativa nº 10 (que veda a exposição direta de medicamentos aos consumidores), mas acabou por acatar os argumentos da FEBRAFAR (Federação Brasileira das Redes Associativistas das Farmácias) de que faltava motivação para a Instrução Normativa nº 09 (venda de produtos alheios). O Ministro, induzido pela Recorrente, entendeu que o intuito daquela normativa seria, exclusivamente, desestimular a automedicação, e que a venda de produtos alheios em drogarias em nada contribui para tal prática. Sustentou ainda o Ministro do STJ que muitos estados da federação possuem legislação estadual permitindo o comércio de produtos de conveniência em farmácias e drogarias. Portanto, decidiu o Ministro aguardar a decisão final dos recursos judiciais em tramitação quanto à política pública de reconhecer as farmácias e drogarias como unidades exclusivamente de saúde. Tal decisão pode ser considerada um retrocesso diante do fato que a RDC nº 44, como um todo, é um grande avanço para a saúde, e que os órgãos públicos de fiscalização, a sociedade organizada e a população em geral devem lutar por sua eficácia, não permitindo que a proteção à saúde pública sucumba aos interesses comerciais de grandes grupos econômicos. O BNDES possui uma pesquisa que 80% das pessoas que entram em uma farmácia para comprar um simples cartão telefônico acabam por levar outro produto. Esta pesquisa tem o objetivo de estimular a venda de alheios na farmácia com o intuito de fomentar os negócios, no entanto, O CRF/MS acredita que este "outro produto" pode e quase sempre é um medicamento empurrado para o cidadão que não precisava e não queria. Para o presidente do CRF/MS Ronaldo Abrão, isto é sim um estímulo a prática da automedicação aumentando ainda mais o quadro grave de intoxicação por medicamentos em nosso país e que o judiciário por ater-se apenas em documentos não perceba o buraco em que a saúde está entrando explica. Nós continuaremos aguardando a decisão final da justiça, esperando que ela seja favorável à população e enquanto isso, lutaremos pelo cumprimento integral da RDC que conforme já dissemos é um dos maiores avanços em termos de saúde pública dos últimos anos, finaliza Abrão.