Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Norma da Anvisa sobre publicidade é legal

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 96/08, que trata da publicidade de medicamentos. A Seção de Direitos Difusos da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3) conseguiu suspender a liminar concedida à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), que impedia a aplicabilidade da norma. Segundo a Procuradoria, a decisão liminar invertia a ponderação de valores constitucionais, ao prestigiar a liberdade de empresa dos agentes publicitários, em detrimento do direito coletivo à vida e à saúde. Explicou, ainda, que a Resolução busca reduzir os riscos à saúde pública decorrentes do uso incorreto ou irresponsável de medicamentos no país. O objetivo é resguardar a população leiga dos perigos associados à automedicação induzida pela poderosa e sugestiva indústria publicitária do Brasil. Boa parte desse risco se dá pela indução à automedicação pela indústria publicitária que, no afã de aumentar vendas de drogas submetidas ao controle da vigilância sanitária, utiliza-se de um largo e sofisticado arsenal de técnicas de indução ao consumo.