NOTA DE REPÚDIO
CRF/MS manifesta repúdio sobre caso ocorrido no Maranhão
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MATO GROSSO DO SUL – CRF/MS, pessoa jurídica de direito público, Autarquia Federal Especial criada através da Lei 3.820/60, com sede na Rua Rodolfo José Pinho nº 66 – Campo Grande/MS, neste ato representada pelo seu Presidente, RONALDO ABRÃO, vem a público manifestar o seu mais VEEMENTE REPÚDIO ao lamentável fato ocorrido em São Luís/MA, pelo médico prescritor João Melo e Sousa Bentivi, ao insultar um profissional farmacêutico em decorrência da solicitação de troca do receituário ilegível. Entendemos que o episódio demonstrou total desrespeito e desprestígio para com a profissão farmacêutica, além de configurar grave falta ética do médico prescritor.
O profissional farmacêutico possui total responsabilidade e autonomia profissional durante o aviamento do receituário médico e frente à dispensação do medicamento. Tanto o aviamento da receita quanto a dispensação do medicamento prescrito devem ser executados com conhecimento, responsabilidade, cautela e observância da legislação vigente.
Ter dificuldade para entender a caligrafia do médico prescritor nas receitas é uma reclamação constante entre pacientes e farmacêuticos. Um dos grandes desafios enfrentados pelos profissionais farmacêuticos nos dias atuais é o de analisar e interpretar as prescrições médicas, considerando que grande número delas são praticamente ilegíveis.
Em Mato Grosso do Sul, foi publicada a Lei Estadual nº 3.629 de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de receitas médicas e odontológicas, e de pedidos de exames serem digitados em computador e impressos pelo médico no momento da consulta. Contudo, a respectiva lei até, o presente momento, não foi efetivamente cumprida pela categoria médica e colocada em prática durante o procedimento de consulta médica, sobretudo, nas unidades públicas de saúde.
Diante da constatação do não cumprimento da lei, a Comissão de Eficácia Legislativa da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul tem denunciado o flagrante descumprimento da lei ao Ministério Público Estadual/MPE-MS e ao Conselho Regional de Medicina/CRM-MS.
A legislação brasileira, em especial a Lei nº 5.991/73 e a Resolução nº 357 do Conselho Federal de Farmácia, exige do farmacêutico a obrigação de avaliar a receita quanto aos seguintes aspectos:
Legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
Identificação do paciente;
Identificação clara e inequívoca do medicamento em termos de concentração, dosagem, forma farmacêutica, quantidade; modo de usar ou posologia;
Duração do tratamento;
Local e data da emissão da receita;
Assinatura e identificação do prescritor com número de registro em seu conselho profissional.
Com base nos fatos narrados e diante à legislação transgredida, conclamamos aos Conselhos Federal e Regionais de Medicina que determinem aos médicos brasileiros o fiel cumprimento da legislação vigente, em conformidade com o que dispõe o próprio Código de Ética Médica - Resolução CFM N° 1.931/2009, acerca da emissão de receitas de forma legível, no intuito de evitar danos irreparáveis à saúde de seus pacientes.
Por fim, solicitamos aos respectivos órgãos competentes que adotem providências cabíveis e necessárias à reparar o insulto médico ocorrido e de repercussão nacional, fato lamentável e que refletiu em desrespeito e desprestígio à toda profissão farmacêutica do país.