Nota de repúdio à liberação de medicamentos nas prateleiras
Decisão da Anvisa induz à automedicação e ao uso irracional de medicamentos e contribui para o aumento de casos de intoxicação por medicamentos
O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul) manifesta veemente repúdio ao posicionamento da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) que, por meio da Consulta Pública n°27/2012, propôs a liberação do acesso aos MIPs (Medicamentos Isentes de Prescrição) fora do balcão do estabelecimento farmacêutico, ou seja, sem a supervisão adequada do profissional.
Os dirigentes das entidades médicas e farmacêuticas do Brasil consideram a medida sem fundamentação técnica e baseada em argumentos inconsistentes. Além disso, a decisão da Anvisa induz à automedicação e ao uso irracional de medicamentos, contribui para o aumento no total de casos de intoxicação por medicamentos e estimula a falsa percepção de que remédios isentos de prescrição são inofensivos ou inócuos à saúde humana, entre outros pontos.
Tal medida representa um grave retrocesso à saúde pública e leva em conta apenas a defesa dos interesses econômicos e não a saúde das pessoas. A automedicação está fortemente inserida na cultura do cidadão brasileiro e é reconhecida como um grave problema de saúde pública no país. A decisão da Anvisa, um dos órgãos governamentais que deveria ter forte atuação no sentido de mudar essa cultura, vai exatamente em direção oposta.
As audiências e consultas públicas, criadas para ouvir a sociedade, não foram respeitadas por parte da Agência. O resultado da consulta, apresentado pela própria Anvisa, mostrou que mais de 70% das 152 manifestações registradas, foram contrárias ao retorno dos MIPs e ao autosserviço e esta opinião não foi respeitada, tornando inúteis as audiências e consultas públicas.
A decisão também vai contra as políticas governamentais de saúde do atual Governo Federal, e, especialmente ao veto aposto pela presidenta Dilma Roussef ao artigo 8º da Medida Provisória 549-B/2011 – que proibiu a venda do mesmo tipo de medicamento em armazéns, supermercados, empórios e afins.
O CRF/MS reitera, de maneira veemente, seu posicionamento contrário à decisão da Anvisa, tendo em vista que:
1. Os dados apresentados pela Anvisa para fundamentar a proposta contida na Consulta Pública nº 27/2012 - que libera os MIPs para acesso por autosserviço nas farmácias e drogarias - são pouco consistentes, considerando o curto período de análise e a utilização de uma amostra não representativa da realidade;
2. O argumento de que não houve mudanças significativas nos registros de intoxicações por esses medicamentos considerou apenas os dados do ano de 2010 em relação a 2009, quando havia MIPs fora do balcão. Tal argumento é insuficiente e inconsistente para uma análise mais apurada, pois a norma não havia sido totalmente implantada nos Estados pesquisados - inclusive em Minas Gerais e São Paulo -, que representam 42% da amostra;
3. A decisão de revogar a Instrução Normativa (IN) Anvisa nº 10, de 17 de agosto de 2009 – que dispõe sobre o tema em questão - ,deveria ter sido ser respaldada em estudo mais aprofundado, em lapso de tempo maior e com amostra representativa, o que só é possível, após um período mais prolongado de vigência da norma;
4. Não é compreensível circunscrever as discussões apenas aos MIPs, uma vez que o uso racional de medicamentos, como um todo, por sua maior relevância e complexidade, deve ser sempre priorizado; e,
5. A decisão da Anvisa desconsidera que das 152 manifestações encaminhadas à Agência, por ocasião da Consulta Pública nº.27/2012, 71% (setenta e um por cento) foram contrárias à revogação da IN nº.10/2009.
A revogação da IN nº. 10/2009 pode, de acordo com as entidades de profissionais da saúde:
a) induzir à automedicação e ao uso irracional de medicamentos;
b) onerar o SUS com o aumento de internações hospitalares evitáveis;
c) aumentar o número de casos de intoxicações medicamentosas;
d) banalizar o consumo de medicamentos por meio de estratégias mercadológicas de ampliação de vendas;
e) equiparar o medicamento a uma mercadoria qualquer ou a um mero produto de consumo;
f) construir, junto à opinião pública, a ideia de que os MIPs não fazem mal ou são inofensivos, e
g) cercear o direito do farmacêutico de prestar assistência farmacêutica em sua plenitude.