Nota Pública do CRF/MS em defesa da vacinação das crianças contra a COVID-19
O Ministério da Saúde anunciou a inclusão de crianças de 05 a 11 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). O anúncio foi feito pelo Ministro da Saúde em coletiva de imprensa em Brasília, em 05 de janeiro de 2022. A imunização dessa faixa etária não é obrigatória e só precisará da autorização dos pais ou responsáveis se estes não estiverem presentes durante a vacinação.
Apesar do país já ter iniciado a campanha de vacinação contra a Covid-19 para crianças de 05 a 11 anos no Brasil, nota-se nos dias atuais, alguns entraves à adesão e à mobilização dos pais frente a essa importante estratégia de prevenção e promoção da saúde, que é a Campanha Nacional de Vacinação das Crianças contra a Covid-19, medida de saúde pública que visa ao bem-estar de toda a coletividade.
Passado um mês do começo da vacinação de crianças, iniciada no Brasil em 14 de janeiro, a aplicação de doses nessa faixa etária de 05 a 11 anos segue em ritmo lento na maioria das cidades brasileiras, apesar da alta capacidade do nosso SUS. Segundo apurado, o Brasil vacinou em média dez vezes menos crianças por dia do que a capacidade do sistema de saúde permite, apresentando cerca de 125 mil doses aplicadas por dia, em média apurada no período de 14/01 até 07/02, segundo dados do consórcio de veículos de imprensa. A quantidade de crianças imunizadas é seguramente inferior à capacidade de vacinação do país. De acordo com estimativa do próprio governo federal, esse número poderia ser quase dez vezes superior.
Dentre esses entraves à aceleração da vacinação das crianças, podemos destacar a desinformação e a ausência de campanhas educativas do governo federal de incentivo à vacinação. Apesar de terem filhos já elegíveis para a imunização, pais ou responsáveis sentem medo e desconfiança nas vacinas por não considerá-las seguras ou eficazes ou por pensar que são experimentais – o que não é verdade. Lamentavelmente, constatamos ainda na atualidade, a disseminação da desinformação generalizada com a circulação de notícias falsas e alarmantes questionando à segurança e à eficácia das vacinas contra a Covid-19 disponibilizadas pelo SUS para a imunização das crianças, causando um cenário de insegurança e hesitação na decisão dos pais em vacinar seus filhos contra o coronavírus, movimento que vai na contramão das evidências científicas atuais quanto ao perfil de segurança e eficácia das vacinas pediátricas disponíveis no Brasil e fornecidas pelo Ministério da Saúde.
Em outras palavras, a disseminação de notícias falsas ou de fake news tem causado baixa adesão à campanha de vacinação infantil, podendo comprometer as metas de cobertura vacinal nesse grupo populacional, fenômeno que pode acarretar aumento da circulação viral, surgimento de novas cepas ou variantes do Coronavírus, aumento de taxas de hospitalizações e de mortes evitáveis de crianças e adolescentes.
A vacinação de crianças – bem como de adolescentes e adultos – como política pública para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 deve ser incentivada e facilitada pelo Poder Público, notadamente pelo Ministério da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. Jamais o contrário.
Enquanto crianças que fazem parte de famílias com melhor renda têm acesso facilitado a assistência médica através da saúde suplementar como planos de saúde e convênios médicos, o mesmo não ocorre com a imensa maioria das crianças brasileiras. Esta parte significativa da população é totalmente dependente do SUS e da rede pública de saúde para realizar uma consulta médica e realizar exames diagnósticos. E em se tratando de uma doença cujo vírus sofreu recente mutação, tornando-se muitas vezes mais contagioso, o tempo mais alongado para concluir o processo de imunização em população altamente suscetível, representa mais um obstáculo ao controle da pandemia no Brasil.
O cenário desigual da pandemia nos Estados e Municípios confere autonomia para que governos locais adotem medidas compatíveis com seus níveis de disseminação do vírus, taxas de contágio e percentuais de ocupação de leitos hospitalares. A União deve estabelecer normas gerais e diretrizes nacionais, mas entendemos que Estados e Municípios podem complementar essa legislação de acordo com a sua situação epidemiológica e sua capacidade de atendimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também exerce papel fundamental na garantia da vacinação de crianças e adolescentes. O ECA, instituído pela Lei Federal nº 8.069/90, prevê no seu art. 14, § 1.º que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como ocorre com as vacinas pediátricas da Pfizer e Coronavac, aprovadas e recomendadas pela Anvisa e pelo Ministério da Saúde. Com base nesse dispositivo legal é que estabelecimentos de ensino podem exigir o cartão de vacinação em dia como requisito para a matrícula, rematrícula e o livre acesso à sala de aula. Como o direito à educação e à alfabetização são direitos fundamentais, crianças e adolescentes não vacinados não podem ser impedidos de frequentar as aulas, mas pode ser concedido um prazo para pais ou responsáveis apresentarem o comprovante da vacinação dos filhos em idade escolar.
Neste sentido, o Fórum Estadual dos Conselhos Profissionais da Área da Saúde de Mato Grosso do Sul (FECAS/MS), por iniciativa e proposição do CRF/MS, emitiu em 09/02/2021, o MANIFESTO EM DEFESA DA VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS CONTRA A COVID-19, se manifestando contrário à todas as tentativas de retardar, obstar, dificultar ou desestimular a vacinação das crianças contra a Covid-19 e solicitando ao Ministério da Saúde que insira, com a máxima urgência, as vacinas pediátricas contra a Covid-19 no Programa Nacional de Imunização (PNI) e que coordene e implemente, em conjunto com CONASS, CONASEMS e Secretarias Estaduais de Saúde uma campanha nacional de incentivo à imunização das crianças.
VACINAS CONTRA A COVID-19 AUTORIZADAS PARA A VACINAÇÃO INFANTIL
No momento, está autorizado no Brasil o uso da vacina pediátrica da Pfizer/BioNTech em crianças a partir de 05 anos e Coronavac/Butantan a partir de 06 anos (exceto imunocomprometidos).
No Brasil, temos duas vacinas aprovadas pela Anvisa para a vacinação das crianças. A vacina da Pfizer autorizada para imunizar a faixa etária de 05 a 11 anos, e a Coronavac autorizada para crianças e jovens entre 06 e 17 anos. A Anvisa autorizou o uso da vacina da Pfizer/BioNTech em crianças de 5 a 11 anos em 16 de dezembro de 2021, mas a faixa etária foi incluída pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apenas no dia 5 de janeiro de 2022. A vacina Coronavac/Butantan foi aprovada pela Anvisa em dia 20 de janeiro de 2022 para a vacinação das crianças e adolescentes da faixa etária dos 06 a 17 anos.
Para a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), as duas vacinas são seguras e eficazes, ambas são similares em níveis de proteção, o que reitera a informação de que escolher imunizante torna-se desnecessário diante do cenário pandêmico. Além disso, temos a experiência da vacinação de crianças no Chile com a Coronavac, dados que foram usados pela Anvisa para aprovação da vacina, mostrando uma alta proteção, em especial para as formas graves, demonstrando proteção contra o desenvolvimento de sintomas graves e a redução de mais de 90% de casos de hospitalização. São números muito semelhantes aos percentuais de proteção da vacina da Pfizer. Com o avanço da variante Ômicron, foi observado em todo país, um aumento exponencial das taxas de transmissão e de internação de adultos e crianças, atingindo principalmente os grupos não vacinados e as crianças. O aumento de internações – entre adultos não vacinados e crianças – demonstra a necessidade de acelerarmos a vacinação do público infantil contra a Covid-19.