Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

O farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, em outubro de 2010, a proposta de Resolução que dispõe sobre o exercício profissional e as atribuições privativas do farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária. De acordo com o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, o objetivo da Resolução nº 539/10 é orientar o farmacêutico sobre a sua atividade junto à vigilância sanitária e esclarecer aos gestores de saúde e sociedade sobre a importância do profissional nas ações de fiscalização sanitária. A Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, explica que o farmacêutico da Vigilância Sanitária é o profissional que fiscaliza todas as áreas, desde o controle da matéria-prima que serve para fabricar medicamentos (produção) até a venda destes medicamentos, passando pelas boas práticas de fabricação, transporte e armazenagem. é de competência do CFF expedir Resoluções que definem e modificam a competência do farmacêutico, em seu âmbito. Nenhum outro profissional ou técnico, que não o farmacêutico, está preparado para fiscalizar a logística do medicamento e orientar os agentes da cadeia, desde a indústria até o consumidor final ESTRUTURAÇÃO – Para o Assessor Técnico do CFF, Jarbas Tomazoli, a Resolução pode acabar, de vez, com algumas práticas equivocadas que acontecem no País inteiro, de outros profissionais não preparados, de nível médio e de outras profissões, desempenharem papéis que são de competência e responsabilidade do farmacêutico, principalmente na fiscalização em farmácias e drogarias. Sem contar que essa Resolução representa um instrumento de referência para Estados e Municípios na organização de concursos para a contratação de profissionais de saúde, disse. Lérida Vieira lembra que um órgão de vigilância sanitária estruturada, seja no âmbito municipal, ou estadual, deve ter conhecimento de toda a legislação que tange a atividade e precisa de recursos humanos capacitados. é bom lembrar que, para fiscalizar com qualidade, é preciso preparo do profissional e da própria estrutura de fiscalização. é preciso que todo o processo de fiscalização tenha como principal característica, a orientação, completou. Clique, aqui, e acesse a íntegra da Resolução nº 539/10, do CFF