O farmacêutico que não votar ou não justificar está sujeito a multa
A eleição será de 9 a 11 de outubro
a) maiores de 65 (setenta e cinco) anos;
b) remidos
c) declarantes incapazes ou enfermos
Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada MULTA ELEITORAL no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade pessoa pessoa física em vigor do CRF.
Atenção! As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pela Comissão Eleitoral Regional do CRF/MS. (art. 7º, §2º da Resolução 660/18 – Regulamento Eleitoral).
Eleição
A eleição será das 12 horas do dia 09/10/2019 até às 12 horas do dia 11/10/2019 (horário local de MS). Como em anos anteriores a eleição ocorrerá somente pela internet e o farmacêutico receberá, no endereço residencial cadastrado no Conselho, uma senha para votação. Essa senha é provisória e deverá ser trocada pelo usuário em qualquer data antes da votação. A sugestão é que se altere e anote a senha para evitar esquecimento, ou aguarde para trocar a senha próximo ao dia do pleito eleitoral.
Se você não recebeu a senha por correio, o primeiro passo é verificar se o seu nome consta no Colégio Eleitoral. Para conferência basta acessar o site www.crfms.org.br - opção "COLÉGIO ELEITORAL".
Após conferência, para a recuperação da senha o Farmacêutico deverá acessar a página eletrônica www.votafarmaceutico.org.br na opção "RECUPERAR SENHA". É preciso digitar o CPF para localização do seu registro profissional e seguir as instruções.
Atenção! A senha poderá ser recuperada por e-mail, desde que este dado conste da base de dados do Colégio Eleitoral. Não há possibilidade de recuperação pelo telefone.
Na sede do CRF/MS terá um computador com acesso à Internet para os eleitores que comparecerem para votação. Nos dias 9 e 10 de outubro (12h às 18h) e dia 11/09 (8h às 12h), horário local de MS. Endereço do CRF/MS: Rua Rodolfo José Pinho, 66 - Jd. São Bento - Campo Grande/MS.
O farmacêutico deverá escolher os representantes da diretoria e também votar nos candidatos para o cargo de Conselheiro. São cinco vagas para o cargo de Conselheiro efetivo e duas vagas para suplentes.
O mandato dos Conselheiros é para o quadriênio 2020/2023 e vigência de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2023. Para a diretoria são dois anos de mandato, com início também em 1º de janeiro de 2020.
Dúvidas podem ser conferidas neste link: http://www.crfms.org.br/duvidas-frequentes?q=&categoria=eleicoes