O voto é obrigatório? Quais são as penalidades para quem não votar?
O voto é obrigatório para todos os Farmacêuticos com registro ativo no CRF/MS e facultativo aos maiores de 65 anos, conforme art. 5º da Resolução 569/12 – Regulamento Eleitoral.
O Farmacêutico que não votar ou justificar o voto está sujeito a multa equivalente a 50% do valor da anuidade do exercício, conforme art. 6º da Resolução 569/12 – Regulamento Eleitoral.
Os únicos profissionais que não podem votar são os farmacêuticos militares na ativa, conforme art. 4º da Lei 6.681/79.
A votação será feita exclusivamente a partir das 8h até às 17h no dia 8 de abril de 2014 (horário local de Mato Grosso do Sul). Pelo site
www.votafarmaceutico.org.br.