Orientação Técnica: Receitas com validade nacional
📢 Atenção: pacientes, farmacêuticos, médicos e profissionais de saúde!
🧾Todos os receituários médicos, inclusive os de medicamentos sujeitos à controle especial têm validade nacional. É o que determina a Lei Federal nº 13.732/2018. Para o paciente, a regra facilita a compra de medicamentos com receita em qualquer estado, região ou município do país, independentemente da unidade federativa onde ela foi emitida. Antes da publicação da referida Lei, alguns receituários só tinham validade no estado em que o atendimento havia sido realizado.
⚖️A RDC nº 873/2024 estabelece os critérios e os procedimentos para implementação de gerenciamento informatizado da distribuição de numeração de Notificações de Receita e de Talonários de Receituários no território nacional, por meio do o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), e dá outras providências.
⚖️A norma alterou a Portaria SVS/MS nº 344/1998: não há mais necessidade de justificativa e apresentação para a Vigilância Sanitária local, no prazo de 72 horas, das Notificações de Receita “A”- NRA e Receitas de Controle Especial - RCE emitidas em outro estado.
Fontes: Anvisa, Lei Federal nº 13.732/2018, RDC nº 873/2024.