Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Orientações da Anvisa sobre biossegurança em farmácias e drogarias: cadastro do estabelecimento e cuidados na realização dos testes rápidos de Covid-19 pelas farmácias brasileiras

As farmácias, conforme determinado na Lei 13.021/2014, são estabelecimentos de saúde que exercem papel fundamental no cuidado, orientação e amparo ao paciente de COVID-19, além da dispensação de medicamentos e prestação de serviços de saúde. Entendendo a importância do setor, a Anvisa publicou duas Notas Técnicas que reforçam o papel das farmácias durante a pandemia. A NOTA TÉCNICA Nº 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA trata das Orientações para farmácias durante o período da pandemia e a NOTA TÉCNICA Nº 07/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA determina as orientações para a realização de testes rápidos, do tipo ensaios imunocromatográficos, para a investigação da infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). Segundo a Anvisa: “É importante garantir a função contínua das farmácias durante a pandemia da COVID-19. Durante a pandemia, a equipe da farmácia pode minimizar o risco de exposição ao vírus que causa o COVID-19 e reduzir o risco para os clientes usando os princípios de prevenção e controle de infecções e distanciamento social.” Entre outras informações importantes, a Nota Técnica Nº 06/2021 traz orientações para minimizar o risco de exposição ao vírus e reduzi-lo para os clientes e ainda instruções sobre a disponibilização de serviços de vacinação e sobre a aplicação de testes rápidos para a COVID-19. A Nota Técnica Nº 07/2021 tem como objetivo orientar as farmácias e os serviços, públicos e privados, sobre a realização dos testes rápidos do tipo ensaios imunocromatográficos para pesquisa de anticorpos e de antígenos, para a investigação da infecção por SARS-CoV-2; e sobre as medidas de prevenção da transmissão de COVID-19 que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos de infecção por SARS-CoV-2 no ambiente em que estejam sendo realizados os testes rápidos. A RDC ANVISA nº 377/2020, autorizou, em caráter temporário e excepcional, que as farmácias executem "testes rápidos" (ensaios imunocromatográficos) para a pesquisa de anticorpos ou de antígenos do novo coronavírus.Em 11/01/21, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 06/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA, com orientação para farmácias durante o período pandemia. Nessa nota, consta a necessidade de que as farmácias que realizem os “testes rápidos” preencham um formulário para identificação destas perante a Anvisa, contudo o link indicado não remetia ao preenchimento do referido formulário. Após questionamentos enviados pelos Conselhos de Farmácia solicitando mais informações sobre o acesso ao formulário de preenchimento, a Anvisa atualizou a Nota Técnica nº 06/2021 com a inclusão do link correto para o formulário. Dessa forma, orientamos que os farmacêuticos acessem a Nota Técnica nº 06/2021 atualizada e realizem o preenchimento das informações solicitadas pela Anvisa, caso o estabelecimento em que ele atue esteja realizando o testes rápidos para a Covid-19. Acesse a Nota Técnica nº 06/2021 em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-no-6-de-2021.pdfPara acessar o formulário para informação de testes rápidos: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/64754?lang=pt-BROutro questionamento que foi esclarecido pela Anvisa via Ouvidoria, é que a sala privativa para a utilização dos testes rápidos, pode ser a sala de prestação de serviços farmacêuticos já existente na farmácia, desde que se garanta o fluxo diferenciado entre os usuários que buscam a realização dos testes daqueles que buscam os outros serviços da farmácia. Estas informações devem estar registradas e disponíveis para a vigilância sanitária. A Anvisa reforça ainda os critérios a serem adotados para a realização dos testes rápidos imunocromatográficos, conforme Nota Técnica nº 7/2021/SEI/GRECS/GGTES/DIRE1/ANVISA:manter o ambiente ventilado (janelas abertas ou com sistema de climatização com exaustão) a fim de assegurar a renovação do ar, de forma a estabelecer ambientes mais seguros, considerando as formas de transmissão da COVID- 19; realizar a limpeza e desinfecção do ambiente e das superfícies comuns ao atendimento que tenham sido utilizados na assistência aos pacientes suspeitos de infecção pelo novo coronavírus. Sugere-se a desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,5% ou outro desinfetante regularizado junto à Anvisa, que apresenta eficácia contra vírus envelopados (por exemplo: peróxido de hidrogênio, compostos de amônio quaternário e compostos fenólicos). Seguir as instruções do fabricante para concentração, método de aplicação e tempo de contato para todos os produtos de limpeza e desinfecção;o serviço deve possuir protocolos contendo as orientações a serem implementadas em todas as etapas de limpeza e desinfecção de superfícies, incluindo a periodicidade desse processo, e garantir a capacitação periódica da equipe de limpeza, sejam elas próprias ou terceirizadas. A capacitação deve incluir além das orientações sobre o processo de limpeza e desinfecção, orientações sobre higiene das mãos, uso de EPI e outras medidas de prevenção. Outras orientações sobre o tema podem ser acessadas no Manual de Segurança do Paciente: limpeza e desinfecção de superfícies, publicado pela Anvisa em seu sítio da internet; elaborar e aplicar protocolos e fluxos de trabalho, como a triagem de pacientes e profissionais. Pacientes idosos e gestantes devem ter fluxo diferenciado e atendimento prioritário; Pacientes com sintomas respiratórios devem ter atendimento imediato; delimitar fluxo de pessoal e áreas de atendimento, espera e pagamento, diferentes para os usuários que buscam os serviços de teste rápido em relação aos que buscam medicamentos ou outros atendimentos/serviços, de forma a se reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus. O detalhamento deste fluxo diferenciado, incluindo organização da limpeza do ambiente, deve atender às normas sanitárias vigentes; estabelecer barreiras preferencialmente físicas entre funcionários e usuários, como também entre os próprios usuários. Recomenda-se que o distanciamento seja de no mínimo um metro entre as pessoas; adotar estratégias com o objetivo de limitar o número de clientes no serviço para evitar aglomeração nas áreas de atendimento, cadastramento e espera. Uma das estratégias mais eficientes para evitar aglomeração e o tempo de espera do cliente é a implantação do agendamento telefônico para serviços farmacêuticos como realização de testes rápidos e consulta farmacêutica; disponibilizar para os usuários com sintomas respiratórios, máscara cirúrgica, além reforçar a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou de tecido para todos os clientes que adentrarem no serviço, independentemente de ser suspeito ou não. O uso correto das máscaras deve ser respeitado durante toda a permanência no serviço de saúde; proibir o uso de máscara com válvula expiratória, pois ela permite a saída do ar expirado pelo seu usuário que, caso esteja infectado, poderá contaminar outras pessoas e o ambiente; disponibilizar insumos, de proteção e prevenção, tais como: água e sabonete líquido ou preparações alcoólicas a 70% para higiene das mãos e Equipamentos de Proteção Individual (EPI), estando estes em fácil acesso e suficientes para os pacientes e equipe; capacitar os profissionais do serviço sobre as medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, incluindo a higienização das mãos e o uso adequado dos EPI; disponibilizar, de forma visível aos usuários e funcionários, cartazes orientativos sobre medidas de prevenção da transmissão do novo coronavírus, como por exemplo: a higienização adequada das mãos com preparação alcoólica a 70%, o uso correto dos EPIs, a higiene respiratória/etiqueta da tosse. Em caso de dúvidas sobre a legislação, entre em contato com os Setores de Ouvidoria e de Assessoria Técnica do CRF/MS: Ouvidoria on-line: www.crfms.org.br/ouvidoria e Celular/WhatsApp: (67) 99985-0185 Assessoria Técnica e-mail e Celular/WhatsApp: (67) 99635-6563.