Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Paraguai libera a venda do medicamento molnupiravir nas farmácias do país: brasileiros colocam sua saúde e sua liberdade em risco levando remédios do Paraguai para o Brasil

O diretor-geral do laboratório paraguaio Quimfa S/A, recentemente anunciou à imprensa paraguaia que a empresa solicitou o registro sanitário na Dinavisa (Direção Nacional de Vigilância Sanitária do Paraguai) da medicamento anticovid Molnupiravir, aprovada pelas autoridades sanitárias britânicas. No anuncio, a empresa afirma que o medicamento estará disponível nas farmácias do Paraguai a partir de dezembro de 2021 e seu custo não ultrapassará 500 mil guaranis (cerca de R$ 400,00), para cartelas com 40 comprimidos. Já se cogita um corrida de brasileiros para cidades paraguaias de fronteira com Brasil em busca do medicamento. Apreensões de medicamentos na fronteira do Brasil com Paraguai aumentam e batem recordes ano a ano. Acesso facilitado, dispensa de receita médica, preços baixos são os principais atrativos dos brasileiros que buscam cidades do Paraguai na fronteira com o Brasil como Pedro Ruan Caballero e Ciudad del Este, fronteira com Ponta Porã/MS e Foz do Iguaçu/PR. A falsificação, a automedicação, apreensão de produtos e prisões em flagrante representam perigos reais que ameaçam à saúde dos brasileiros que se aventuram nesse perigoso e traiçoeiro turismo de compras. Mas o que a maioria dos brasileiros não levam em conta é a chance de adquirir um produto falsificado e colocar a própria saúde em risco. Levantamento feito pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) indica que 35 das 42 farmácias de Ciudad del Este vendem Viagra falso. Conforme a ABCF, 90% dos remédios falsificados entram no Brasil pelas fronteiras do Paraguai. Outros 10% referem-se a medicamentos manipulados no próprio Brasil sem o princípio ativo. Os comercializados no Paraguai são importados da China, mas também produzidos no próprio país, onde já foi encontrado até 50 laboratórios químico-farmacêuticos em funcionamento. Em alguns deles são falsificadas marcas conhecidas como o Viagra, e a versão paraguaia chamada Pramil. Sem registro no Brasil, mas comercializado na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, medicamentos anti-inflamatórios como RHEUMAZIN e Z-CAL REUMA são facilmente encontrados entre vendedores ambulantes em Campo Grande e no interior do Estado. São medicamento com ação anti-inflamatória, relaxante muscular contendo altas doses de corticoides promovendo um alívio imediato do quadro de dor, mas o uso em curto ou médio prazo pode acarretar inúmeros efeitos nocivos à saúde. Anunciado como ‘milagroso’ pelas ruas de Mato Grosso do Sul, representam um risco enorme à saúde pública. Para os consumidores, a ausência de registro na Anvisa significa risco, já que o medicamento não passou pelo processo de comprovação de segurança e eficácia. “Os consumidores não devem fazer uso do produto e devem denunciar sua comercialização para as autoridades da vigilância sanitária local e a polícia”, orienta a Anvisa. Legalmente, os medicamentos só podem ser trazidos do Paraguai para o Brasil mediante um procedimento de autorização de importação com a anuência ou autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas, na prática, medicamentos são entram no país por cidades que fazem fronteira seca como Foz do Iguaçu no Paraná para depois serem distribuídas ao restante do país pelas mãos de sacoleiros e contrabandistas. Algumas pessoas nem chegam a cruzar a fronteira e aguardam os remédios no lado brasileiro, trazidos por taxi e mototáxis. Boa parte das apreensões são feitas no posto da PRF durante blitze de rotina em ônibus de linha que têm como destino várias regiões do país. Os policiais dizem que o medicamento é transportado em bolsas de viagens ou dentro de caixas. Outros escondem os comprimidos em um colete, preso ao corpo. Ocorre que comprar ou importar medicamentos do Paraguai para o Brasil é considerado crime. O delito de importação irregular ou contrabando de medicamentos está tipificado no art. 273, § 1º e 1º-B, do Código Penal: "Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado". O verbo "importar" destacado acima significa trazer para o território nacional, oriundo de outro país, o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado que tenha fins medicinais ou terapêuticos. Mas ainda que o medicamento que não seja falsificado, corrompido, adulterado ou alterado a conduta será considerada como criminosa, conforme o disposto no § 1º-B do mesmo artigo: "§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior; III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização; IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade; V - de procedência ignorada; VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente". Portanto, basta que se importe o medicamento sem registro na ANVISA, ainda que não seja adulterado ou falsificado para a configuração do crime de importação ou contrabando de medicamento. Os medicamentos comumente "contrabandeados" do Paraguai de origem ou fabricação paraguaia não possuem registro na ANVISA, logo, não podem ser comercializados no Brasil, configurando crime hediondo contra a saúde pública previsto no art. 273, § 1º combinado com § 1º-B, inc. I, do Código Penal. CRF/MS