Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Parecer Jurídico da PGE garante manutenção da exigência da Certidão de Regularidade pela Vigilância Sanitária

Parecer ratificou o entendimento que a Coordenadoria de Vigilância já defendia, de que a liminar não era extensiva às Visas

O Parecer da Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul assegura o direito aos Órgãos de Vigilância Sanitária (Municipais e Estadual) de continuarem a exigir a Certidão de Regularidade das farmácias e drogarias do Estado.

O parecer ratificou o entendimento que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual já defendia, de que a liminar concedida contra o CFF e Conselhos Regionais de Farmácia sobre a emissão da Certidão de Regularidade às farmácias e drogarias não era extensivo às Vigilâncias que as VISAs municipais tem legitimidade no direito de exigir a apresentação da Certidão de Regularidade como prova de habilitação legal.

O parecer jurídico esclarece que a decisão em favor da ABCFarma e do Sinprofarms não se aplica aos serviços de Vigilância Sanitária, tendo em vista a existência de expressa previsão legal (art. 22, "d", Lei Federal nº 5991/73 e art. 209, III, Lei Estadual nº 1293/92), como requisito para o licenciamento sanitário e que as Vigilâncias Sanitárias devem manter a exigência da apresentação da certidão de regularidade técnica como requisito para a expedição ou renovação do alvará sanitário ou licença sanitária em atendimento estrito à legislação sanitária vigente.

O art. 22, alínea “d” da Lei Federal 5.991/73 determina que o pedido de licença sanitária será instruído mediante a apresentação de prova de habilitação legal do responsável técnico, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia. Já o art. 209, inc. III da Lei Estadual nº 1293/92 (Código Sanitário Estadual) ratifica a Legislação Federal e exige a apresentação de prova de habilitação legal para o exercício da responsabilidade técnica em farmácias ou drogarias, expedida pelo Conselho Regional de Farmácia, e ainda com base no art. 2º, inc. IV da Resolução-RDC ANVISA nº 44/2009 que exige a posse da Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo CRF, como documento que comprova a regularidade técnica e profissional do estabelecimento e que determina sua exposição em local visível ao público (art. 2º, §1º, RDC 44/2009).

Em nota, a Vigilância Sanitária Estadual, menciona que a Certidão de Regularidade (CR) emitida pelos Conselhos de Farmácia já foi incorporada ao ordenamento jurídico sanitário, ou seja, se transformou em um requisito sanitário, pois é um documento requisitado em inúmeras normas sanitárias. Tanto é verdade que a Certidão de Regularidade emitida pelos CRF@2023MCs é exigida para a concessão e renovação da licença sanitária, concessão e renovação da licença de funcionamento (AFE/ANVISA), solicitação e renovação do credenciamento do estabelecimento junto ao Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde, habilitação de fornecedores de medicamentos e produtos para saúde em processos licitatórios, credenciamento das farmácias hospitalares para aquisição e utilização de misoprostol, cadastro do estabelecimento varejista perante às distribuidoras para aquisição de medicamentos.

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul) já esclareceu em nota que não deixará de expedir a referida certidão para os requerentes que, mesmo amparados pela decisão judicial, desejarem e requerem expressamente, por sua espontânea vontade, a respectiva Certidão de Regularidade para fins de regularização sanitária.

Clique aqui para acessar na íntegra o Parecer Jurídico - Manifestação PGE/SES nº 002/2014 e a Nota Técnica CVISA/SES nº 001/2014.