Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

PERGUNTAS FREQUENTES? Farmacêuticos recém formados saibam o que preciso para efetuar o seu registro no CRF/MS

Os registros profissionais, como os dos diversos conselhos profissionais (de farmácia, de medicina, de contadores, de engenharia e arquitetura etc.) servem para que o cidadão possa saber se contratou os serviços de um profissional habilitado e garantir ao profissional o exercício de sua profissão. Quando se diz que um indivíduo tem um registro profissional, sub entende-se que ele adquiriu sua experiência não somente de maneira empírica, mas que teve toda uma bagagem cultural, acadêmica, filosófica e prática, que recebeu conceitos vindos através de mestres e profissionais de sua área, e que por tanto está capacitado a exercer sua profissão. De acordo com a Lei 3.820/60, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País (art. 13). Já o registro no quadro de inscritos nos CRF’s é regulamentado pela Resolução do CFF nº 521, de 16 de dezembro de 2009, disponível na íntegra na página eletrônica do CRF/MS – Legislação. REGISTRO PESSOA FÍSICA Aos recém formados e/ou profissionais não inscritos no CRF/MS, que procuram informações de como iniciar a tramitação do processo de registro, seja ele, provisório ou definitivo, primeira inscrição após colação de grau ou inscrição por meio de transferência, basta seguir acessar a página eletrônica do CRF/MS (www.crfms.org.br - INFORMATIVO >> SECRETARIA - REGISTRO DE PESSOA FÍSICA >>), onde encontra-se disponível o formulário, a relação de documentos e orientações quanto ao processo de cada tipo de inscrição aos novos profissionais que pretendem atuar na jurisdição de MS. Ao acessar o formulário é importante observar a descrição de cada solicitação, verificando sempre em qual situação o profissional está inserido. Após realizados os primeiros passos, formulário e documentos necessários, devem ser encaminhados junto com os seguintes dados para efetivação do pré-cadastro e emissão das guias para recolhimento ao departamento de secretaria - registro de pessoa física - correio eletrônico secretaria@crfms.org.br: NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO (INCLUINDO BAIRRO, CEP, TELEFONE E E-MAIL). Descreva no assunto da mensagem, que tipo de inscrição requer (Ex. Inscrição Provisória, Inscrição Definitiva – 1ª inscrição, Anotação de Transferência, Inscrição Provisória por meio de transferência...) Todo o processo de inscrição requer aprovação em Reunião Plenária, que é realizada mensalmente (normalmente na última sexta-feira de cada mês). Por isso, o prazo máximo para entrada com o processo, deverá ser sempre até a segunda-feira que antecede a realização da referida reunião, a entrega dos documentos poderá ser realizada por meio de envio do correio. A Carteira e Cédula profissionais não são expedidas de imediato. Normalmente o prazo para entrega é de 10 (dez) dias úteis após a aprovação, podendo ocorrer atraso em decorrência do volume de processos/mês e/ou antecedência, entretanto, mediante aprovação do registro, os novos inscritos já estarão aptos a tramitar processo de Responsabilidade Técnica.