Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Portaria aprova equivalência e não importação de profissionais farmacêuticos

Ao contrário da repercussão nas redes sociais, não há nenhum programa “Mais Farmacêuticos”

O CRF/MS esclarece aos farmacêuticos inscritos que a publicação das Portarias 734 e 735, de 2 de maio de 2014, no Diário Oficial da União, aprova a livre circulação de profissionais da saúde entre os países do Mercosul, e não a importação destes.

O Ministério da Saúde brasileiro aprovou a equivalência de profissionais de saúde de diversas áreas, entre elas o farmacêutico, mediante reconhecimento no âmbito dos países membros do Mercosul.

Ao contrário da repercussão nas redes sociais, não há nenhum programa “Mais Farmacêuticos” e nem importação destes profissionais para trabalhar no Brasil. O que a medida coloca é que as profissões se equivalem, ou seja, o farmacêutico brasileiro pode trabalhar em qualquer país do Mercosul e o farmacêutico argentino, por exemplo, pode trabalhar aqui, mediante validação do diploma por universidade pública.

De acordo com o texto, as profissões reconhecidas são médico, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico, dentista, enfermeiro, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo. Órgãos da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, serão responsáveis pelo cumprimento das disposições no País.

As portarias validam as Resoluções 07/2012 e 08/2012, ambas de autoria do Grupo de Mercado Comum (GMC), órgão executor do Mercosul, com o objetivo de fortalecer a integração dos profissionais de saúde na região. Os países que integram o bloco econômico são: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.