Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Precificação de medicamentos no Brasil

O Procon Municipal de Campo Grande realizou, na semana passada, uma pesquisa sobre preço dos medicamentos na Capital. O levantamento apontou variação de até 203,38% no preços dos analgésicos. Nesta semana, o diretor-presidente do órgão, José Ferreira da Costa Neto, se reuniu com o CRF/MS para entender a precificação dos medicamentos.

Para explicar como funciona a precificação dos medicamentos no Brasil, a Assessoria Técnica do CRF/MS preparou uma nota informativa. Confira na íntegra:

MEDICAMENTOS: ÚNICO PRODUTO DE CONSUMO TABELADO

A precificação de medicamentos no Brasil é um dos assuntos mais importantes quando se trata da gestão de uma farmácia. Isso porque no Brasil os medicamentos são os únicos produtos que têm preço controlado pelo governo. As farmácias e drogarias devem aplicar uma estratégia de desconto e respeitar os preços de referências tabelados.

E esta estratégia é fundamental, pois um preço final muito alto pode encalhar as vendas e um preço muito baixo pode impactar na lucratividade do negócio.

Mas por que os preços são controlados?

Por se tratar de produtos essenciais para diversos casos, há países que desenvolveram mecanismos regulatórios para controlar estes preços. Contudo, essa medida costuma estar relacionada com lugares que possuem sistemas de saúde universais (como o SUS). Por exemplo, essa medida também foi adotada pelo Reino Unido em 2014 e pelo Canadá em 2020.

Na prática é possível encontrar uma variação tão grande no preço dos medicamentos. Este setor é o único tabelado pelo governo federal. A Câmera de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, órgão que reúne vários ministérios, entre eles, Economia e Saúde, estabelece que as farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do indicado na lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos. “Essa tabela de Preço Máximo ao Consumidor, o PMC existe para colocar um limite ou teto nos preços. Você não pode vender mais caro do que está na lista, mas nada impede de a farmácia vender mais barato.

DESCONTOS

Não é raro acontecer de os laboratórios fazerem campanhas e conceder descontos de 40%, 50% para determinadas farmácias. “o cliente nota a diferença, porque algumas farmácias, que não receberam o desconto da indústria, vendem pelo preço normal”. Outros fatores influenciam a composição de preços. Farmácias com estoques elevados de determinados medicamentos podem fazer promoções ou, simplesmente, optar por não aplicar por um tempo o reajuste autorizado pelo governo para os medicamentos. A tabela de Preços Máximos ao Consumidor deve estar disponível ou acessivel para consulta pelo consumidor em todas as farmácias. “As distorções de preço que existem, ocorrem geralmente abaixo do preço máximo ao consumidor (PMC), nunca acima, por isso não há autuação por parte do Procon em relação ás farmácias”.

Mas como funciona a precificação no Brasil?

Durante o Século 20 e as duas primeiras décadas do século 21, o Brasil passou por diversos modelos de controle da precificação de medicamentos. Porém, a lei com validade atualmente é a Lei 10.742 de 2003, que possui prazo de validade indeterminado. Ou seja, ela permanece regendo os procedimentos do setor e estabeleceu 3 pontos importantes.

Criação da CMED

A CMED é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos e corresponde a um órgão que abrange diversos ministérios. Isso acontece porque tanto a saúde quanto a economia são afetadas diretamente pelas decisões da instituição.

A criação da CMED veio de encontro à necessidade de precificação de medicamentos no Brasil e para isso, adotou regras que estimulem o setor, monitore a comercialização e aplique penalidades quando suas regras forem descumpridas.

Atribuições da CMED

A CMED é a responsável por estabelecer os critérios para definição e ajustes dos preços dos medicamentos no país. Dentre suas principais funções, podemos elencar:

  • Imposição de limites para a lista de preços em medicamentos;
  • Adoção de regras estimulantes à concorrência na venda de medicamentos;
  • Monitoramento da comercialização de medicamentos em todo o território nacional;
  • Aplicação de penalidades no caso de descumprimento das leis.
  • Fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.
  • Teto de preços

Todos os anos, no dia 31 de março, a CMED é responsável por definir o percentual de ajustes de preços dos medicamentos no Brasil. De forma geral, é preciso considerar que não existe um tabelamento de preços no país e sim um valor máximo que não pode ser ultrapassado. Ou seja, cada laboratório farmacêutico pode escolher entre aplicar o índice total ou menor.

Nem todos os medicamentos são precificados a partir da CMED.

Primeiramente, é importante saber que para que aconteça um reajuste de preços, os fabricantes devem contatar a Anvisa. Isso significa encaminhar as informações de vendas sobre o ano anterior, contudo, a aplicação do percentual de ajuste até o teto permitido continua sendo obrigatória.

Divisão dos grupos de Medicamentos

Mas desde 2019, com a Resolução 2 da CMED, os medicamentos foram divididos nos seguintes grupos: liberados, liberados de fábrica e monitorados.

A partir disso, foi estabelecido os seguintes critérios, especificados abaixo.

Grupo 1: Medicamentos liberados

Neste grupo de medicamentos, as fábricas podem reajustar o preço de fábrica (chamando de PF) a qualquer momento, sem precisar publicar para o consumidor o PMC (preço máximo do consumidor).

Grupo 2: Medicamento liberados de fábrica

Já neste grupo, a precificação dos medicamentos podem ter o preço de fábrica (PF) alterado, porém precisam obedecer a margem de comercialização prevista entre ele o Preço Máximo ao Consumidor (PMC).

Grupo 3: Medicamentos monitorados

Por último, o grupo 3 tem seu valores de reajuste realizados anualmente, conforme determinação da CMED. Além disso, tanto os valores do preço de fábrica quanto o preço máximo ao consumidor é monitorado, a fim de não se pratique valores acima dos permitidos.

Motivo da variação na precificação dos medicamentos por estado:

Mesmo com as normas estabelecidas pela CMED, há diferença na precificação de estado para estado devido à alíquota de imposto praticada em cada um deles. Em resumo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é o principal fator pelo qual pode haver variação nos preços. Confira abaixo qual a alíquota do imposto é cobrada de acordo com cada estado brasileiro.

12% de ICMS – Medicamentos Genéricos de SP e MG.

17% de ICMS – AC, AL, ES, GO, MT, MS, PA, RR e SC.

17,5% de ICMS – RO e RS;

18% de ICMS – AM, AP, BA, CE, MA, MG, PB, PE, PI, PR, RN, SE, SP, TO e (RJ para medicamentos da Portaria MS 1318/2002 );

20% de ICMS – Rio de Janeiro

Áreas de Livre Comércio – ALC -: Manaus/Tabatinga (AM), Boa Vista/Bonfim (RR), Macapá/Santana (AP), Guajará-Mirim (RO), Brasiléia/Epitaciolândia/ Cruzeiro do Sul (AC)

Cálculo no preço dos medicamentos possui outros impostos?

Além do ICMS, o preço dos medicamentos é calculado a partir da incidência de outros impostos. Por isso, é essencial conhecê-los e saber suas finalidades.

PIS (Programa de Integração Social)

O PIS é uma contribuição que atua na precificação de medicamentos e tem por finalidade financiar benefícios relacionados a funcionários que trabalham sob regime da CLT. Em outras palavras, ele é aplicado para que itens como seguro-desemprego e abonos sejam garantidos. Ele possui duas alíquotas que são: 0,65% para empresas que adotam o regime de lucro presumido e 1,65% para as de lucro real.

COFINS (Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social)

Por sua vez, a COFINS tem alíquotas sobre o preço dos medicamentos que variam entre 3% para empresas do Lucro Presumido e 7,6% para empresas do Lucro Real. O imposto foi criado com a intenção de financiar a seguridade social, como por exemplo, saúde e previdência. Contudo, a legislação tributária brasileira possui um regime específico para o ramo farmacêutico, chamado de Sistema Monofásico de Tributação, que iremos conhecer a seguir.

Tributação Monofásica: o que é e como funciona?

O Sistema Monofásico de Tributação surgiu a partir da Lei 10.147/2000, e é aplicado sobre o PIS e COFINS quando se trata de medicamentos destinados ao uso humano. Ou seja, neste caso, a única incidência será destes tributos e o pagamento realizado somente por uma empresa. Neste caso, as organizações que industrializam os medicamentos ou os importam arcarão com uma alíquota maior do que a tradicional. Os valores são de 2,1% para o PIS e 9,9% para  a COFINS, gerando o total de 12%.

Lista de medicamentos

Para ficar mais claro, o governo dividiu os medicamentos em 3 listas, chamadas de: Lista positiva, Negativa e Neutra.

Lista positiva é quando ninguém da cadeia precisa pagar o PIS/COFINS.

Lista Negativa é quando somente a indústria paga o PIS/COFINS monofásico no total de 12% sobre o valor vendido.

Lista Neutra, quando toda a cadeia tem um crédito do PSI/COFINS na compra e um débito de PIS/COFINS na venda.

Mas afinal, como é calculado o PMC a partir destes impostos?

O Preço Máximo ao Consumidor (PMC) é obtido por meio da divisão do Preço Fábrica (PF) pelos fatores constantes da tabela abaixo, observadas as cargas tributárias de (ICMS) praticadas e a lista correspondente.

Para começar, é importante analisar que apenas as farmácias e drogarias irão aplicar o PMC, uma vez que os produtores aplicarão o Preço de Fábrica (PF).

Para saber em qual lista o medicamento irá configurar, é preciso consultar nas revistas de preços especializadas. O tipo de lista é definido antes do medicamento estar disponível para comercialização pelo Governo Federal.

Para exemplificar, faremos uma simulação. Partindo do princípio que que há um valor-base para cada alíquota, o PMC terá seu cálculo realizado a partir da divisão do Preço de Fábrica (PF) por este valor-base. Em outras palavras, ele levará em conta a alíquota estadual e o tipo de lista do produto.

Imagine que uma farmácia de Minas Gerais trabalha com um medicamento referência. Como o ICMS do estado para esta situação é 18%, é preciso analisar agora seu preço de fábrica (PF) e qual lista ele está. Suponhamos que seja na lista negativa, o PF corresponda a R$20 e o valor-base encontrado na tabela seja 0,750577.

O cálculo será feito da seguinte forma:

Preço de Fábrica –  20,00 dividido pelo valor-base da tabela – 0,750577

O preço máximo ao consumidor (PMC), arredondado, seria de R$26,65

Obrigatoriedade de indústrias, farmácias e drogarias de divulgar o preço dos medicamentos

A precificação dos medicamentos, tanto nas indústrias farmacêuticas, farmácias e drogarias devem ser, por obrigatoriedade da CMED, divulgadas amplamente. Essa medida visa informar de maneira clara e objetiva a todos os consumidores. Por isso, ela precisa ser divulgada em mídias especializadas, como por exemplo, a ABCFARMA e a Guia da Farmácia, entregue mensalmente em mais de 60 mil estabelecimentos do país.

Já nos estabelecimentos físicos, é importante que o consumidor consiga acessar o PMC (preço máximo ao consumidor) de todos os medicamentos que quiser. Por isso, todas as drogarias e farmácias do país são obrigadas a possuir a lista de preços de medicamentos atualizada, com acesso para o consumidor que assim desejar consultá-la.

O não cumprimento desta exigência pode ser denunciado aos órgãos competentes e é passível de multa.

De modo geral, as farmácias e drogarias possuem autonomia para aplicar o reajuste ao consumidor final, porém precisa obedecer o PMC. E a CMED/Anvisa monitora os preços divulgados a fim de zelar pela precificação de medicamentos de forma correta, por todos os agentes da cadeia produtiva (produtores, distribuidores, comerciantes e até mesmo importadores).

Qual preço deve valer tabela CMED ou revista?

Uma das informações mais importantes é que o preço da CMED é o teto, por isso muitas indústrias publicam em revista preços inferiores aos da CMED.

Desta forma as farmácias ficam obrigadas a seguir os preços das revistas.

Então o que vale é o preço da revista e não o preço da CMED.

Para saber mais sobre a CMED e consultar os preços máximos permitidos de venda ao consumidor, clique aqui:

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

Criada em 2003, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão interministerial, presidido pelo Ministério da Saúde, que tem, dentre outras atribuições, a competência para definir diretrizes e procedimentos relativos à regulação econômica do mercado de medicamentos, estabelecer critérios para a fixação e ajuste de preços, bem como zelar pela proteção dos interesses do consumidor desses produtos, podendo, inclusive, decidir sobre aplicação de penalidades.

A regulação de preços exercida pela CMED tem um importante papel na moderação dos ajustes de preços de medicamentos no país e tem feito com que esses ajustes se mantenham abaixo da inflação acumulada no período regulado.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas, garantindo assim o direito do consumidor de obter o melhor preço de medicamentos no país. Além disso, ela é responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

O fortalecimento da CMED e uma maior proteção da população com o acesso a medicamentos são compromissos da nova gestão do Ministério da Saúde, inserindo-se na estratégia de reconstrução de sua capacidade de formulação, indução e regulação das políticas públicas em saúde.

Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é o órgão interministerial responsável pela regulação econômica do mercado de medicamentos no Brasil e a Anvisa exerce o papel de Secretaria-Executiva da Câmara.

A CMED estabelece limites para preços de medicamentos, adota regras que estimulam a concorrência no setor, monitora a comercialização e aplica penalidades quando suas regras são descumpridas.  É responsável também pela fixação e monitoramento da aplicação do desconto mínimo obrigatório para compras públicas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina que as farmácias e drogarias não podem ultrapassar o preço máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED); a lista de preços máximos é disponibilizada no site da ANVISA para consulta

Listas de preços de medicamentos

As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preço acima do permitido pela CMED. A lista de preços máximos permitidos para a venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente.

Além da lista publicada no site da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias. Essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento e os preços nelas contidos podem ser menores que aqueles da lista da CMED, pois refletem descontos concedidos pela indústria, mas jamais superiores.

Seja consultando a lista da CMED ou uma revista especializada, caso o consumidor perceba que o preço de um medicamento em um estabelecimento está superior ao permitido, pode encaminhar denúncia à CMED.

Acesse os links abaixo e confira a edição mais atual da lista de preços.

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos

Quais os tipos de medicamentos que são calculados na lista de preços?

No Brasil, os medicamentos são os únicos produtos com preços tabelados, isso porque se entende que é preciso garantir que esse produto esteja a um preço digno para o consumidor. No entanto, é preciso entender melhor a lógica de como funciona a precificação e quais são os critérios que fazem com que os medicamentos recebam a precificação.

Inicialmente, é preciso que se entenda que a lista de preços de medicamentos que a Anvisa disponibiliza engloba o conceito de Preço de Fábrica, que funciona como uma espécie de teto ao qual o fabricante não pode ultrapassar. Nesse sentido, podemos dizer que é o preço máximo ao qual a farmácia pode pagar.

Ademais, também se estabelece o Preço Máximo ao Consumidor, também chamado de PMC. Aqui sim é, de fato, o preço máximo pelo qual o consumidor pode pagar por um medicamento direto no balcão, portanto o teto ao qual os farmacêuticos e gestores de farmácia não podem ultrapassar.

A partir dessa nomenclatura, podemos definir três grupos de medicamentos aos quais você deve se atentar, confira:

Medicamentos Liberados:

Esses são aqueles medicamentos que o próprio fabricante pode realizar o reajuste dos preços, ou seja, o Preço de Fábrica, sem que haja necessidade de recorrer a uma publicação de Preço Máximo do Consumidor.

Medicamentos liberados de Fábricas:

Já o segundo grupo corresponde a precificação que pode sofrer algum reajuste quanto ao preço de fábrica. Porém, obrigatoriamente, será necessário obedecer à margem de comercialização que, como já vimos, constitui o Preço Máximo ao Consumidor.

Medicamentos Monitorados:

Por fim, temos o grupo que sofre um reajuste, geralmente anual, de acordo com as determinações da CMED. Portanto, esse é o grupo que tem uma precificação que segue a tabela que estamos mencionando até agora.

Nesses casos, tanto o fabricante quanto os farmacêuticos deverão se atentar para os preços a fim de não ultrapassá-los e deixar abusivo aos consumidores finais. Aqui é onde os gestores de farmácias e farmacêuticos devem se atentar bastante.