Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Prescrição de Antibióticos: Normas e Exigências

A prescrição de antibióticos no Brasil é regulamentada pela RDC ANVISA Nº 471, de 23 de fevereiro de 2021. Esta norma estabelece critérios rigorosos para garantir o uso racional destes medicamentos, combatendo a resistência antimicrobiana e protegendo a saúde pública.

O receituário deve ser privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, sem modelo específico, sendo válido em todo território nacional por apenas 10 dias após sua emissão. A receita pode incluir outros medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial, e deve ser emitida sempre em duas vias

  • Requisitos Obrigatórios na Receita:
  1. Identificação do Paciente:
    Nome completo, idade e sexo do paciente devem estar completamente indicados na receita.
  2. Identificação do Prescritor:
    Nome do profissional com inscrição no Conselho Regional ou da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e carimbo.
  3. Dados do Medicamento:
    Nome comercial ou genérico, dose, concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade prescrita.
  4. Data da Emissão:
    A data deve estar claramente indicada, pois a validade de 10 dias é contada a partir dela.

Todas as receitas devem ser legíveis, sem emendas ou rasuras. O carimbo é OBRIGATÓRIO conforme a RDC 471/2021, embora existam pareceres do CFM e CRMs indicando que, caso a identificação do prescritor esteja impressa na receita, o carimbo torna-se facultativo.

  • Dispensação Farmacêutica de Antibióticos
  1. Verificação da Receita:
    O farmacêutico deve verificar a legibilidade, ausência de rasuras e validade da receita (10 dias).
    Receitas fora do prazo não podem ser aceitas.
  2. Retenção e Registro:
    A 2ª via da receita deve ser retida, enquanto a 1ª via é devolvida ao paciente. O farmacêutico deve registrar ambas as vias: data da dispensação, quantidade aviada, número do lote e sua rubrica no verso.
  3. Complementação de Dados:
    Quando ausentes na receita, o farmacêutico pode inserir a idade e sexo do paciente, conforme Nota Técnica sobre a RDC Nº 20/2011, publicada pela Anvisa em 10/10/2011.

A dispensação correta de antibióticos é fundamental para garantir o uso racional destes medicamentos. O farmacêutico tem papel essencial neste processo, atuando como último verificador antes que o medicamento chegue ao paciente.

Ficou com dúvidas? Fale com a nossa Assessoria Técnica pela Botica ou ligue para o CRF-MS pelo (67) 3325-8090.