Prescrições de enfermeiros não podem ser aceitas em farmácias, drogarias e Farmácia Popular
O Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) emitiram notas técnicas afirmando que prescrições de antimicrobianos por enfermeiros não devem ser atendidas pelos serviços de privados de saúde e no programa Farmácia Popular do Brasil.
O parecer técnico do Ministério da Saúde nº 461, de 24 de dezembro, esclarece que o Programa Farmácia Popular do Brasil no sistema “Aqui Tem” somente aceita prescrições de profissionais médicos, com seu respectivo número CRM (Conselho Regional de Medicina) ou RMS (Registro Ministério da Saúde); já na “Rede Própria” são aceitas também prescrições de odontólogos.
A nota se baseou no entendimento da Lei 7498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e permite que este profissional prescreva medicamentos quando integrante de equipe de saúde, e com base em rotina aprovada pela instituição de saúde.
O documento reafirmou orientação já anteriormente detalhada pela Consultoria Jurídica do MS por meio do despacho nº 1355/2006, que diz: “Pode-se fixar, porém, que o enfermeiro não tem autonomia na prestação de assistência médica a pacientes, adstrito à orientação do chefe da equipe de saúde, que não se forma na Farmácia Popular onde se dispensam somente medicamentos prescritos pelo médico assistente do paciente, insubstituível, nesse mister, a despeito de se tratar de programa de saúde pública, mas sem intervenção de profissionais do serviço público na sua execução”.
Portanto, o enfermeiro pode prescrever medicamentos que sejam definidos somente no serviço público em ato administrativo específico, podendo tais prescrições serem atendidas para dispensação apenas nas farmácias do serviço público.
Já a nota técnica nº 12/2013, emitida pelo Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificações e Investigação em Vigilância Sanitária da Anvisa, justifica que a Agência não está apta a receber informações de escrituração de receitas por enfermeiros, uma vez que o sistema é destinado apenas às farmácia e drogaria privadas. A nota afirma ainda que Agência não regulamenta o exercício profissional dos prescritores, sendo uma competência de legislação federal e dos respectivos conselhos de classe.