Presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, é denunciado no Ministério do Trabalho, por defender o salário do farmacêutico
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Conforme já mencionado na carta aberta aos farmacêuticos, datada de 05 de outubro de 2009, sob o título “MAIS UMA PEDRADA NA FRONDOSA ÁRVORE DO CRF/MS”, o sindicato do comércio varejista de medicamentos, SIMPROFAR/MS, insiste em insuflar a categoria farmacêutica contra o CRF/MS, acusando-o de obstar a contratação de profissionais por tempo parcial.
Não satisfeito em veicular ofícios ardilosamente fundados em meias verdades, o SIMPROFAR/MS agora chegou ao cúmulo de formalizar representação contra o Presidente do CRF/MS junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
Toda a celeuma reside no fato de querer o sindicato dos comerciantes pagar aos profissionais farmacêuticos valores inferiores ao piso salarial normativo constante na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, valendo-se do ilusório argumento da proporcionalidade e citando, equivocadamente, dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Fala-se em proporcionalidade, mas se esquece de observar que o diferencial na remuneração do profissional que labora em tempo integral daquele que trabalha em períodos inferiores já está contemplado no rendimento por hora trabalhada (R$ 3,00 por hora), que o empresariado insiste em chamar, disfarçadamente, de abono, visando escusar-se dos encargos e, mais uma vez, aumentar seus lucros, em detrimento de remuneração do profissional farmacêutico.
Vejam o que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho vigente:
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL NORMATIVO
Piso salarial Normativo: Fica assegurado ao Farmacêutico abrangido por esta Convenção, o Piso Salarial Normativo da Categoria, nos seguintes termos: fica estabelecido um piso salarial de R$ 926,00 (novecentos e vinte e seis reais), mais um abono de permanência de R$ 3,00 (três reais) por hora efetivamente trabalhada, até o limite de 8 (oito) horas por dia, sendo consideradas extras as horas trabalhadas a partir da 9ª (nona) hora, inclusive, com natureza indenizatória e com incidência sobre o décimo terceiro e férias.
Como se pode observar, para até 8 (oito) horas de trabalho diário, o piso salarial é de R$ 926,00 (novecentos e vinte e seis reais), mais um abono de permanência de R$ 3,00 (três reais) por hora efetivamente trabalhada. Pois bem, exemplificando, se a contratação do profissional se der por 4 (quatro) horas diárias, é de fácil compreensão que 4 está incluído em “até 8”. Logo, o piso será de R$ 926,00 mais R$ 3,00 por hora trabalhada, que, neste caso, seria 4xR$ 3,00.
Assim sendo, para as contratações por 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 horas diárias, o piso será de R$ 926,00, com a variação da proporcionalidade incidindo sobre o adicional por hora trabalhada.
Por conseguinte, se querem os comerciantes falar em salário proporcional, nos termos da CLT, que na próxima Convenção Coletiva sejam então os R$ 3,00(três reais) por hora trabalhada incorporados ao salário, garantindo ao profissional sua inclusão nas férias, 13° salário, FGTS, etc.
Mais uma vez se esclarece que o CRF/MS jamais encaminhou ou encaminhará correspondência aos profissionais ameaçando instaurar procedimentos ético-disciplinares. Tais correspondências tão somente informam que a convenção coletiva da categoria não contemplou piso proporcional para períodos inferiores a 8 (oito) horas diárias, o que impede o CRF/MS de aceitá-lo dado o disposto na Resolução CFF n° 417, art.13, inciso X.
Reitera-se que o CRF/MS, mais do que qualquer órgão, quer o farmacêutico empregado e a população atendida por um profissional de qualidade. Contudo, o CRF/MS quer que o farmacêutico tenha um emprego com respeito, condições de trabalho e remuneração dignas do profissional que é.
O Presidente do CRF/MS, Dr. Ronaldo Abrão, reafirma: “Não tememos ações espúrias de véspera de eleição e continuaremos em constante vigilância pelo fiel cumprimento da legislação farmacêutica e trabalhista, mas também apoiamos a luta do SIMFAR/MS pela incorporação do abono ao salário. Não mediremos esforços para defender os profissionais farmacêuticos contra a usurpação de seus direitos salariais!”.