Produtos a base de água do mar terão de ter registro na Anvisa
Em nota, a Agência explica que esses produtos são matrizes complexas compostas de diversos oligoelementos cuja principal função é a limpeza da fossa nasal por meio do descongestionamento tópico
Os produtos a base de água do mar devem ser registrados como medicamentos junto à Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados na Gerência Geral de Medicamentos, conforme resolução RDC nº 24/2011.
Em nota, a Agência explica que esses produtos são matrizes complexas compostas de diversos oligoelementos cuja principal função é a limpeza da fossa nasal por meio do descongestionamento tópico. Essa atividade ocorre principalmente devido à presença de cloreto de sódio em soluções isotônicas ou hipertônicas.
Em cima dessas características, o produto está sujeito às normas de vigilância sanitária não podendo ser exposto à venda ou entregue ao consumo antes de estar registrado no Ministério da Saúde.