Profissionais descumprem regras que regulamentam a venda de anorexígenos
Desde a criação da RDC 58 e RDC 27, o CRF/MS tem recebido denúncias acerca do descumprimento das novas normas editadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para regulamentar o comércio de anorexígenos e substâncias psicotrópicas. Segundo informações que chegaram à entidade, tanto médicos, no ato da prescrição, quanto farmacêuticos, que recebem estas recomendações e dão prosseguimento ao erro, têm driblado as regras.
A aplicação das resoluções tem gerado dúvidas aos profissionais, portanto, o CRF/MS reforça as orientações acerca das normas. Com objetivo de impor mais rigor à comercialização de anorexígenos e psicotrópicos, a RDC 58 define a dosagem diária máxima e delimita o tempo de utilização de alguns princípios ativos, além de proibir algumas associações. A resolução está em vigor desde 06 de janeiro deste ano.
Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) revelam uma situação preocupante: o Brasil consome 85% da produção mundial de anfetaminas. Em nome da estética, pessoas que não são obesas chegam a contrair sérias doenças, causadas pelo consumo excessivo de medicamentos que deveriam ser usados no tratamento de obesidade mórbida.
Já a RDC 27 foi elaborada para garantir o monitoramento em tempo real do comércio de medicamentos anorexígenos e psicotrópicos. Atualmente o controle é feito manualmente em livros, que são vistoriados quando o fiscal sanitário vai até a farmácia ou drogaria.
A resolução determina que os estabelecimentos se integrem ao SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados). O prazo para implantação do sistema em drogarias de Mato Grosso do Sul termina em 26 de abril deste ano, já o tempo estipulado para farmácias de manipulação expirou em 27 de janeiro.
Existem em Mato Grosso do Sul, aproximadamente 105 farmácias de manipulação e 700 drogarias, conforme estimativa da Coordenadoria Estadual da Vigilância Sanitária.