Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Projeto Farmácia Estabelecimento de Saúde é votado nesta terça

Projeto entra em votação nesta terça-feira (10), como primeiro ponto de pauta, em sessão histórica para toda a categoria

Todo o esforço para que definitivamente a farmácia seja reconhecida como estabelecimento de saúde, por meio da aprovação da subemenda aglutinativa ao substitutivo ao PL 4.385/94, está prestes a fazer tornar a lei, realidade no Brasil.

Na última semana, a diretora-tesoureira do CRF/MS, Kelle Luz Slavec, esteve na reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves (PMDB-RN), junto de representantes de entidades farmacêuticas, entre elas, CFF, Fenafar, Feifar e Sinfar-SP e do comércio varejista como ABCfarma e Abrafarma. As entidades chegaram a um consenso para que a matéria vá à votação e avance ao Senado, caso aprovada.

O presidente da Câmara se comprometeu a colocar o projeto em votação nesta terça-feira (10), como primeiro ponto de pauta, em sessão que será presidida pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP), um momento histórico para toda a categoria.

De um lado o setor varejista que insistia em ser contra alguns pontos do projeto e de outro a categoria farmacêutica que tem se empenhado há anos para que o farmacêutico esteja presente em cada estabelecimento e para que a população encontre na farmácia um local focado na saúde e prestação de serviços. Ambos cederam em alguns itens e o acordo foi o saldo positivo desta tarde.

Em entrevista ao CRF-SP o deputado Ivan Valente, que abraçou a causa desde que apresentou o substitutivo em 1997, ressaltou que a assistência farmacêutica integral é um direito do cidadão brasileiro. “O projeto transforma a farmácia em um estabelecimento de saúde diferenciado de qualquer outro estabelecimento comercial, e ainda reforça que o medicamento não é uma mercadoria qualquer. Ele enfatiza a importância do acordo entre as partes. “Esse acordo é um avanço para a saúde pública. Fiz o substitutivo em 1997 na Comissão de Defesa do Consumidor e entendemos que era uma questão de saúde pública e não um interesse corporativo. Sem dúvida, toda a categoria sai fortalecida dessa batalha”.

Para Kelle Luz Slavec, esse é um momento histórico. "É uma grande conquista da profissão farmacêutica. Estamos perto da Farmácia ser um estabelecimento de saúde", enfatizou.

Durante todo este tempo, representantes de entidades farmacêuticas se uniram mostrando o esforço da categoria, enviando e-mails aos deputados solicitando a aprovação, além das visitas aos gabinete em Brasília.

Comércio varejista - Após uma série de conversas que não chegaram a nenhum acordo, representantes do comércio varejista como é o caso do Sergio Mena Barreto, presidente da Abrafarma, entenderam que o foco do projeto é a saúde da população, o que foi fundamental para a união entre os dois lados nesse contexto.

“É um momento interessante pelo consenso. O projeto estava absolutamente desatualizado porque foi criado numa época que não existia nem Anvisa. O fato de ambas as partes terem conversado parece que há inimizade, mas são dois lados de uma mesma moeda. Isso é o mais interessante quando você consegue encontrar um ponto comum e convergente para ambos os lados, tanto para o empresário como para o profissional e para a saúde do brasileiro”.

Farmacêutico obrigatório - Pela proposta, as farmácias caraterizadas como drogarias são estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.

As farmácias, de qualquer natureza, continuarão obrigadas a manter o farmacêutico, tecnicamente habilitado, responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento, bem como autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica.

A proposta determina que os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequarem as regras atualizadas. Do contrário o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.