Promulgadas duas Leis para do setor farmacêutico
Medidas começam a valer a partir de hoje. Saiba mais!
Além disso, a lei define conceitos sobre anamnese farmacêutica, uso racional de medicações, intervenção farmacêutica, problemas relacionados a medicamentos e resultados negativos aos remédios. O objetivo do serviço de farmácia clínica é aumentar a adesão ao tratamento e a compreensão dos pacientes sobre os medicamentos.
A norma também tem a finalidade de prevenir, identificar e solucionar os problemas e resultados negativos; efetivar o controle das condições crônicas e reduzir eventos adversos a medicamentos; conciliar os remédios em casos de múltiplas prescrições resultantes da transferência de pacientes entre níveis assistenciais; promover a educação do usuário para a guarda e a destinação adequada dos medicamentos vencidos e demais resíduos de saúde ligados ao tratamento.
Na lei, ainda constam responsabilidades, como a relação com paciente e membros da equipe de saúde e o fornecimento de informações sobre medicamentos, com base em evidências técnico-científicas e em consonância com as políticas vigentes.
"A ideia é ampliar o serviço de farmácia clínica para todo o Estado. Em Campo Grande o serviço já é oferecido na rede pública e é um sucesso. Com a aprovação desse PL, agora mais pessoas serão beneficiadas", destaca a presidente do CRF/MS, Kelle Slavec.
Em Campo Grande o serviço que começou em agosto de 2015, com atendimento em quatro unidades de saúde, passou para 10 unidades em 2016 e no final de 2017 a prefeitura ampliou o atendimento para 22 unidades de saúde. A implantação do serviço está sob cuidado da coordenação de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau).
O CRF/MS e o CFF participaram ativamente na implantação deste serviço sendo parceiros no quesito de capacitação dos profissionais que hoje atuam nas farmácias clínicas do município. Os profissionais passaram por treinamentos para aperfeiçoamento no atendimento.
Descarte de remédios
Também de autoria do Dr. Siufi, foi promulgada a Lei 5.180, que determina às farmácias públicas de Mato Grosso do Sul a oferecer recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos, insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.
Hoje, a Lei Estadual 4.474, de 6 de março de 2014, prevê a obrigatoriedade apenas aos estabelecimentos privados. A nova norma ainda institui a política de informação sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto, observando a necessidade do lacre dos recipientes.
Ao Poder Público fica a responsabilidade da destinação final dos medicamentos recolhidos nas unidades públicas, não podendo ser lançado in natura ou queimados a ‘céu aberto’, como descartados em corpos d’água, manguezais, terrenos baldios, cavidades subterrâneas, redes de drenagens e esgoto.
No dia 21 de março durante uma reunião, que contou com as presenças do deputado Paulo Siufi, presidente do CRF/MS, Kelle Slavec, da Conselheira Federal de Farmácia, Márcia Saldanha, e do assessor jurídico do CRF/MS, Marcelo Alexandre, com o assessor jurídico do Governador de MS, Felipe Mattos, foi ressaltada a importância da legislação, por se tratar de saúde pública, proporcionando à população pontos para o descarte correto dos itens.