Prorrogado prazo para empresas de gases medicinais
Foi prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2012, o prazo para que as empresas de gases medicinais obtenham Autorização de Funcionamento (AFE). A partir desta data, serão concedidos mais 24 meses para a obtenção do Certificado de Boas Práticas de Fabricação. A medida consta da Resolução RDC 9, publicada nesta segunda-feira (8/3), que alterou o prazo de adequação original (31 de outubro de 2010) previsto pela Resolução RDC 69/08. A norma também reforçou alguns pontos relativos ao envase e transporte dos gases medicinais.
A medida é válida para os fabricantes de gases medicinais e todas aquelas empresas que, mesmo sem realizar o processo completo, participam do controle ou elaboração de alguma etapa do processo, como o envase (enchimento) de cilindros, tanques criogênicos e caminhões-tanque.