Publicada decisão do STJ que obriga farmácia de hospital com mais de 50 leitos a ter farmacêutico
Hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros
No mês de agosto, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) publicou acórdão que determinou que toda farmácia hospitalar com mais de 50 leitos deve obrigatoriamente ter a presença de farmacêutico responsável. Anteriormente o entendimento da Justiça era que apenas hospitais com mais de 200 leitos eram obrigados a ter farmacêutico responsável.
A Justiça analisou o caso de um hospital de São Paulo que se negava a contratar farmacêuticos, foi fiscalizado, multado e o débito executado pelo Departamento Jurídico do CRF-SP em 2003. Mesmo assim, o estabelecimento apresentou defesa com intuito de permanecer funcionando de forma irregular.
O STJ, revendo posicionamento anterior, alterou o entendimento do que é considerado “hospital de pequeno porte”. Até esta decisão final, o acompanhamento desta ação demandou uma atuação intensa do Departamento Jurídico com investimento de muitos esforços em defesa da saúde e da profissão farmacêutica.
Segundo o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, as decisões anteriores se baseavam numa decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que definia “hospital de pequeno porte” como sendo instituição de saúde com menos de 200 leitos. Para o ministro, essa definição não é mais válida e carece de atualização, haja vista que o Glossário do Ministério da Saúde considera “de pequeno porte” o hospital com capacidade de até 50 leitos.
Dessa forma os hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros.
A decisão é conclusiva, foi enquadrada como recurso repetitivo, portanto passa a valer para todo o País, ou seja, todos os hospitais brasileiros terão de se adequar à nova exigência legal.
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