Publicada norma sobre medicamentos isentos de prescrição
A resolução da Anvisa fixa critérios para o enquadramento de medicamentos como Isentos de Prescrição.
Sete regras para ser considerado isento de prescrição
Para que o medicamento possa ser registrado como isento de receita serão avaliados os seguintes parâmetros:
Tempo de comercialização;
Perfil de segurança;
Indicação para tratamento de doenças não graves;
Indicação de uso por curto período;
Ser manejável pelo paciente;
Baixo potencial de risco em situações de mau uso ou abuso
Não apresentar potencial de dependência.
A proposta do texto da RDC 98/2016 passou por Consulta Pública no ano passado. Na época, cidadãos, representantes da sociedade civil e do setor regulado tiveram 60 dias para enviar contribuições para o texto, que se destinava a revisar e substituir a norma anterior, a RDC 138/2003.
Na norma anterior, a RDC 138/2003, que é revogada hoje pela RDC 98/2016, inexistia a possibilidade de atualização da lista de MIPs. Essa lacuna impossibilitou que os medicamentos com perfil de segurança e uso compatíveis com a venda sem prescrição fossem incorporados à categoria de venda.
A partir da publicação da RDC 98/2016, no Diário Oficial da União (DOU), as indústrias farmacêuticas que têm hoje registros de medicamentos passíveis de enquadramento como Medicamentos Isentos de Prescrição (MIPs), passam a contar com regras claras para solicitar à Anvisa o reenquadramento.