Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Publicada nova RDC que revoga a 27/2007 para escrituração de medicamentos no SNGPC

SNGPC contempla, além dos medicamentos sujeitos a controle especial, os antimicrobianos

A Anvisa publicou no último dia 30, no Diário Oficial da União, a RDC 22/2014, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) e revoga a RDC 27/2007, entre outras providências.

O artigo 2ª da nova norma passou a contemplar o já preconizado na RDC 20/2011, ou seja, que o SNGPC contempla, além dos medicamentos sujeitos a controle especial a que se refere a Portaria SVS/MS nº 344/1998, os medicamentos antimicrobianos descritos na RDC 20/2011.

A normativa mantém a escrituração sob responsabilidade do farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC. O artigo 18, parágrafo 1º, determina que o farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção de dados. Entretanto, o parágrafo 2º cita que é função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.

Para ver a RDC na íntegra, clique aqui e acesse a publicação no Diário Oficial da União.