Recebeu a senha e seu nome não consta no colégio eleitoral?
Entre em contato com a secretaria!
O CRF/MS informa que se o profissional recebeu a senha e acessou o site Vota Farmacêutico e o CPF apareceu como INVÁLIDO, o farmacêutico precisa entrar em contato com a secretaria para verificar se ainda há alguma pendência com o Conselho ou se houve algum equívoco.
O CFF havia fechado o caderno eleitoral no dia 22 de setembro e enviado as senhas aos profissionais. No entanto, houve uma prorrogação de prazo, até o dia 26 de outubro, para que os farmacêuticos se regularizassem. Com isso, um novo caderno eleitoral foi publicado. Ou seja, o caderno atualizado válido para a eleição deste ano é o último publicado no dia 27 de outubro. Neste, há novos nomes, e alguns que estavam aptos no dia 22 de setembro acabaram ficando inaptos por não continuarem em dia com as obrigações com o CRF/MS.
Justificativa
O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos nos respectivos Conselhos Regionais de Farmácia, salvo os maiores de 70 (setenta) anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos.
Os farmacêuticos que estiverem impedidos de votar deverão fazer a justificativa no site www.votafarmaceutico.org.br, mesmo que o nome não conste do Colégio Eleitoral. As justificativas serão avaliadas pela CER (Comissão Regional Eleitoral), se não acatada, caberá recurso ao plenário do CRF/MS. As informações declaradas devem ser comprovadas no intuito de evitar diligência na apreciação.
O formulário de justificativa será disponibilizado, no período de 11/11/2017 até o dia 10/01/2018. As justificativas das razões do impedimento serão avaliadas pelo Plenário do CRF.
Simulado
Os inscritos podem fazer o simulado para ver como funcionam as eleições, basta acessar o site www.votafarmaceutico.org.br e clicar em "Simulado". Identifique a qual Regional você pertence e informe o CPF. A senha e CPF para fazer o simulado são os que aparecem na tela. Em seguida você é direcionado para a escolha dos candidatos (nomes fictícios).
Conheça os candidatos
Para a votação, o eleitor deverá escolher até seis candidatos à Conselheiro Regional (quadriênio 2018/2021), apenas um candidato à Conselheiro Regional (quadriênio 2019/2022), uma chapa para Conselheiro Federal e uma chapa para Diretoria do CRF/MS.
Essas informações também estão no site: www.votafarmaceutico.org.br